Transporte de exemplares nativos permanece vetado para preservação dos estoques naturais

Goianésia - Uma nova regulamentação da pesca em Goiás passou a autorizar a captura e o transporte de diversas espécies exóticas e alóctones em todo o estado, sem restrições de tamanho ou quantidade, desde que sejam observadas as exigências legais vigentes. A medida, publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e em vigor desde 28 de maio, atualiza a relação de espécies permitidas e estabelece critérios mais claros para a fiscalização da atividade pesqueira.

De acordo com a Semad, espécies exóticas são aquelas originárias de outros países ou continentes, enquanto as alóctones são espécies brasileiras introduzidas em bacias hidrográficas onde não ocorrem naturalmente. A atualização busca corrigir inconsistências identificadas na regulamentação anterior e reduzir dúvidas durante as ações de fiscalização.

Segundo a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, algumas espécies já podiam ser transportadas anteriormente, mas não estavam expressamente relacionadas nas listas oficiais, o que dificultava a interpretação da norma.

“Embora a norma anterior já permitisse o transporte de espécies exóticas e alóctones, algumas delas não constavam nem na relação de espécies sujeitas aos limites mínimos e máximos de captura, nem na lista expressa de espécies com transporte autorizado, o que gerava dúvidas e dificultava a fiscalização”, explicou.

Transporte de peixes nativos permanece proibido

A nova normativa mantém a proibição do transporte de peixes nativos capturados em rios, lagos e reservatórios goianos. Entretanto, continua permitido o consumo desses exemplares no local da pesca, incluindo embarcações, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis.

Nesses casos, cada pescador pode capturar e consumir até cinco quilos de pescado, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie. Conforme a Semad, a restrição tem como objetivo evitar a retirada excessiva de exemplares dos ambientes aquáticos e contribuir para a conservação dos estoques pesqueiros naturais.

Defeso mantém restrições durante a piracema

O período de defeso, conhecido como piracema, permanece entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, continuam proibidas a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental.

A regulamentação também formaliza o conceito de pesca de subsistência, que segue autorizada exclusivamente para consumo doméstico durante o defeso. A prática é limitada a cinco quilos por pescador por dia, sendo vedada qualquer forma de comercialização ou troca do pescado.

Pesca esportiva continua restrita ao sistema pesque e solte

A pesca esportiva e a pesca conduzida permanecem permitidas apenas em reservatórios e exclusivamente na modalidade pesque e solte. A regulamentação exige a utilização de anzóis sem fisga e a devolução imediata dos exemplares à água.

Nessas modalidades, continuam proibidos a retenção, o transporte e o consumo dos peixes capturados.

Novas exigências reforçam a fiscalização

Entre as mudanças previstas pela norma está a obrigatoriedade de manter os peixes inteiros após a captura, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados. A medida permite a identificação correta das espécies e facilita a verificação do cumprimento da legislação ambiental.

Outra exigência estabelece que todo pescado nativo transportado deve estar acompanhado de documentação que comprove sua origem. Quando adquirido em estabelecimentos comerciais, a comprovação deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Já para espécies exóticas e alóctones cuja captura e transporte são autorizados, a licença de pesca válida poderá ser utilizada como comprovante de origem.

Licença continua obrigatória, inclusive para categorias isentas

A licença de pesca segue sendo obrigatória para todos os pescadores, inclusive aqueles dispensados do pagamento da taxa de emissão. A exigência tem como finalidade garantir a fiscalização e o controle da atividade.

Estão isentos do pagamento:

* aposentados;
* homens com mais de 65 anos;
* mulheres com mais de 60 anos;
* povos indígenas;
* comunidades quilombolas;
* menores de 18 anos.

Equipamentos permitidos e práticas proibidas

A instrução normativa mantém autorizado o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho para a pesca subaquática. O emprego de equipamentos de respiração artificial nessa modalidade permanece proibido.

Também continuam vedadas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como a utilização de cevas, rações e outros métodos destinados à concentração de cardumes.

A soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes naturais do estado também segue proibida.

Espécies com captura e transporte autorizados

Bacia Araguaia-Tocantins

Bagre-Africano, Bagre-Americano, Barrigudinho, Black Bass, Bluegill, Caranha do Paraná, Carpa-Cabeçuda, Carpa-Capim, Carpa-Comum, Carpa-Colorida, Carpa-Prateada, Espadinha, Jaguar, Panga, Peixe-Dojo, Peixe-Zebra, Pintachara, Pintado Real, Tambacu, Tambaqui, Tilápia, Tilápia-do-Nilo e Truta-Arco-Íris.

Bacia do Paranaíba

Abotoado, Acará, Acará-Perca, Acará-Severo, Arraia, Bagre-Africano, Bagre-Americano, Bagrinho, Barrigudinho, Bico-de-Pato, Black Bass, Bluegill, Branquinha, Cachara, Carpa-Cabeçuda, Carpa-Capim, Carpa-Colorida, Carpa-Comum, Carpa-Prateada, Cascudo, Cascudo-Anão, Cascudo-Viola, Coridora, Corvina, Espadinha, Jacundá, Jeju, Jundiá-Amazônico, Lambari, Majuinha, Mandi, Mandi-Cabeçudo, Mandubé, Matrinxã, Oscar, Pacu CD, Pacu-Manega, Panga, Peixe-Cadela, Peixe-Cachorro, Peixe-Zebra, Peixe-Cojo, Pequira, Piaba, Piau, Piau-Açu, Piau-Flamengo, Piau-Vara, Pinima, Piquira, Pintachara, Pintado Real, Piranha-Caju, Piranha-Preta, Pirambeba, Piraputanga, Pirarara, Pirarucu, Sardinha, Sarapó, Tambacu, Tambaqui, Tetra, Tetra-Mato-Grosso, Tilápia, Truta-Arco-Íris, Tucunaré-Azul, Tucunaré-Borboleta, Tui, Tuvira-Bicuda, Tuvirão e Voador.

Bacia do São Francisco

Bagre-Africano, Bagre-Americano, Barrigudinho, Bico-de-Pato, Black Bass, Bluegill, Cachara, Caranha, Carpa-Cabeçuda, Carpa-Capim, Carpa-Colorida, Carpa-Comum, Carpa-Prateada, Cascudo-Angola, Corvina, Curimbatá, Espadinha, Jaguar, Jundiá-Amazônico, Matrinxã, Oscar, Pacu CD, Panga, Peixe-Dojo, Peixe-Zebra, Piabanha, Piau-Açu, Pintachara, Pintado Real, Piraputanga, Pirarara, Pirarucu, Tambacu, Tambaqui, Tilápia, Tilápia-do-Nilo, Trairão, Truta-Arco-Íris, Tucunaré-Azul e Tucunaré-Borboleta.