Segurados podem receber valores retroativos após análise

Goianésia-Tema recorrente entre aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a revisão da renda mensal inicial (RMI) foi discutida no quadro semanal Minutos da Aposentadoria. O procedimento permite ao beneficiário solicitar a reavaliação do valor recebido quando há indícios de equívoco no cálculo realizado no momento da concessão do benefício.

Em entrevista exclusiva à RVC FM, a advogada previdenciarista, Stéffany Pacheco, explicou que a renda mensal inicial corresponde ao valor definido no ato da concessão do benefício, seja aposentadoria, pensão ou auxílio previdenciário. A definição leva em conta todo o histórico de contribuições do trabalhador ao longo da vida laboral.

“Esse valor é calculado com base nas contribuições feitas durante a vida profissional. Muitas pessoas acreditam que, ao se aposentar, receberão um valor equivalente aos últimos salários, mas o cálculo não funciona dessa forma”, esclarece.

De acordo com a especialista, inconsistências podem surgir por diferentes fatores, como falhas no registro das contribuições ou períodos de trabalho que deixaram de ser considerados na análise inicial do benefício.

“É comum que empresas registrem o vínculo na carteira de trabalho, porém deixem de repassar as contribuições ao INSS. Quando isso ocorre, esse período não entra no cálculo da aposentadoria. Existem situações em que o trabalhador exerce atividade especial, o que amplia o tempo de contribuição e pode elevar o valor do benefício”, explica.

Como solicitar a revisão do benefício

O pedido de revisão pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Antes de formalizar a solicitação, a orientação é buscar avaliação especializada, já que o requerimento precisa apresentar fundamento específico.

Entre os erros mais identificados nas análises estão registros incorretos de salários, enquadramento inadequado da modalidade de aposentadoria ou aplicação equivocada das regras utilizadas no cálculo. Em determinadas situações, o benefício concedido não representa a alternativa mais vantajosa para o segurado.

“Pode ocorrer de o INSS conceder um benefício ao qual a pessoa tem direito, porém com coeficiente menor. Em determinadas circunstâncias, o segurado poderia receber uma aposentadoria com valor superior. Nos casos de incapacidade, por exemplo, há situações em que o trabalhador teria direito ao benefício acidentário, que possui valor maior do que o previdenciário comum”, afirma.

Documentos necessários

Para verificar a possibilidade de revisão, alguns documentos são considerados essenciais, principalmente a carteira de trabalho física, que permite conferir vínculos e registros que podem não constar nos sistemas do instituto.

“Os principais documentos são a carteira de trabalho física, documentos pessoais e a carta de concessão do benefício. Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar o PPP, documento que comprova se a atividade foi exercida em condições especiais, com exposição a agentes nocivos ou situações de risco.”

Atividade especial pode elevar o valor da aposentadoria

O reconhecimento de atividades exercidas em ambientes insalubres ou perigosos constitui outro fator capaz de alterar o valor do benefício. Quando comprovada, essa condição pode ampliar o tempo de contribuição e modificar o cálculo final da aposentadoria.

Apesar da possibilidade de correção, a legislação estabelece prazo para solicitar a revisão. “É fundamental buscar a revisão da renda mensal inicial dentro de dez anos, pois existe prazo decadencial. Após esse período, não é mais possível revisar o benefício. Diante de qualquer dúvida ou indício de cálculo incorreto, a recomendação é procurar orientação especializada”, conclui a advogada.