Goianésia-Entrou em vigor, em maio de 2026, a Lei nº 12.003, que cria novas diretrizes para o atendimento de dependentes químicos na rede municipal de saúde de Goianésia. A legislação regulamenta procedimentos relacionados ao tratamento de usuários de drogas e define critérios para internação involuntária, acompanhamento médico e comunicação obrigatória aos órgãos competentes.
A medida foi criada em meio ao crescimento dos casos relacionados à dependência química no país. Segundo a advogada e professora do UNIEGO, Maísa Bianquine, o aumento no consumo de substâncias ilícitas tem exigido maior atenção do poder público nas áreas de saúde e segurança.
“O Brasil enfrenta um cenário complexo e crescente no que tange à dependência química, com dados recentes indicando uma expansão significativa do consumo de substâncias ilícitas. Os estudos apontam que o número de pessoas com transtornos por uso de drogas tem aumentado e exige atenção das políticas públicas de saúde e também de segurança”, afirmou.
Internação involuntária terá critérios específicos
Entre os principais pontos da nova legislação está a regulamentação da internação involuntária, realizada sem o consentimento do paciente. O procedimento só poderá ocorrer mediante solicitação de familiar ou de profissional da saúde, além da apresentação de laudo médico detalhado que comprove a necessidade da medida.
Segundo Maísa Bianquine, a legislação municipal segue os parâmetros previstos na Lei Federal nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.
“A legislação municipal se alinha à Lei Federal nº 11.343, de 2006, e traz alguns pontos específicos. Um deles é a internação involuntária, que permite a internação sem o consentimento do dependente, desde que solicitada por familiar ou servidor público da saúde, com indicação médica”, explicou.
Ela afirma que a norma estabelece exigências mais rígidas para a adoção desse tipo de medida.
“A internação é restrita a casos em que outras formas de tratamento não funcionaram e exige laudo médico detalhado”, comentou.
Tratamento terá limite máximo de 90 dias
A nova lei determina que a internação voltada à estabilização clínica e à desintoxicação do paciente deverá ocorrer de forma temporária, com duração máxima de até 90 dias. De acordo com a professora, o tratamento poderá ser interrompido antes desse período em determinadas situações previstas pela legislação.
“O período de internação involuntária para estabilizar e desintoxicar o paciente é limitado a 90 dias. A lei também estabelece que o tratamento pode ser suspenso a qualquer momento por decisão médica, solicitação da família ou do próprio paciente”, explicou.
Comunicação aos órgãos competentes será obrigatória
Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade de comunicação das internações e altas aos órgãos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos procedimentos.
A proposta busca assegurar maior controle institucional, além de garantir que os atendimentos sejam realizados dentro de critérios técnicos, legais e humanizados. A expectativa é que as novas regras contribuam para ampliar o acompanhamento dos pacientes e fortalecer a rede municipal de atenção à saúde mental e ao combate à dependência química.




