Goianésia - Famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ainda enfrentam dúvidas frequentes quando o assunto é acesso a benefícios assistenciais e previdenciários. Apesar de o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) estar previsto na legislação federal, muitos responsáveis desconhecem quais critérios são exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quais documentos precisam ser apresentados e como funciona a análise realizada pelo órgão.
Além de crianças e adolescentes diagnosticados com autismo, adultos que descobriram a condição mais tarde também podem ter direitos assegurados, inclusive com possibilidade de aposentadoria diferenciada para pessoa com deficiência. A avaliação considera fatores sociais, econômicos e médicos, além do grau de limitação causado pela condição.
O assunto foi tema do quadro “Minutos da Aposentadoria”, da RVC FM, em entrevista com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Driene Gonzaga, que esclareceu dúvidas recorrentes envolvendo o BPC/LOAS, perícias, renda familiar e os direitos garantidos às pessoas autistas.
Benefício não é automático, explica especialista
Durante a entrevista, Driene Gonzaga explicou que o diagnóstico de autismo não garante automaticamente o recebimento do benefício assistencial. Segundo ela, existem exigências que precisam ser cumpridas para que o pedido seja aprovado pelo INSS.
“O autismo é considerado uma deficiência. Quando se trata de crianças, adolescentes ou pessoas que nunca contribuíram para a Previdência, existe a possibilidade de acesso ao LOAS. No entanto, esse benefício não é concedido automaticamente”, afirmou.
A especialista também destacou que o reconhecimento sobre o espectro autista avançou nos últimos anos, permitindo que muitos adultos passem a compreender direitos que antes desconheciam.
Aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser alternativa
Segundo a advogada, muitas pessoas autistas conseguem exercer atividades profissionais normalmente, mas ainda assim podem ter direito a regras diferenciadas na aposentadoria em razão das limitações provocadas pela condição.
Ela ressaltou que a aposentadoria da pessoa com deficiência pode permitir acesso ao benefício de forma antecipada e, em alguns casos, com condições mais vantajosas.
Despesas médicas podem influenciar análise
Ao explicar como é realizado o cálculo da renda familiar, Driene Gonzaga afirmou que o INSS considera o número de integrantes da residência e toda a renda recebida pela família. Ela destacou ainda que despesas médicas e custos com tratamentos podem ser levados em consideração pela Justiça em determinadas situações.
Segundo a especialista, famílias menores podem enfrentar mais dificuldades para atender aos critérios financeiros exigidos pelo benefício, mas despesas comprovadas podem influenciar na análise judicial.
Laudo médico sozinho não garante aprovação
Outro ponto destacado durante a entrevista foi a necessidade de apresentação de documentos médicos detalhados no momento do requerimento. Ainda assim, a concessão do benefício depende das perícias realizadas pelo INSS.
A advogada explicou que o laudo precisa apresentar os impactos da condição e as limitações enfrentadas pela pessoa avaliada. Após isso, o INSS realiza perícias médicas e sociais para definição do direito ao benefício.
Cadastro Único precisa estar atualizado
A especialista também alertou para a importância da atualização do Cadastro Único, documento indispensável para solicitação e manutenção do benefício.
Segundo ela, divergências entre as informações declaradas no CadÚnico e os dados apresentados durante a perícia podem gerar problemas na análise e até bloqueios futuros do benefício.
Grau do autismo pode influenciar análise
Ao comentar os níveis de suporte do autismo, Driene Gonzaga explicou que pessoas classificadas nos graus 1 e 2 costumam enfrentar análises mais criteriosas durante o processo de avaliação do INSS.
Ela destacou que cada situação é avaliada individualmente e reforçou a importância de apresentar um laudo médico detalhado para auxiliar na comprovação das limitações causadas pela condição.
Diferença entre BPC e benefício por incapacidade
Na parte final da entrevista, a especialista também esclareceu a diferença entre o BPC/LOAS e os benefícios por incapacidade, tema que costuma gerar dúvidas entre segurados.
Segundo ela, o BPC é voltado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e que não possuem cobertura previdenciária, enquanto o benefício por incapacidade é destinado a trabalhadores contribuintes que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.




