Novas medidas ampliam garantias para trabalhadores após a chegada dos filhos

Goianésia - A ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil e as regras envolvendo o auxílio-maternidade foram tema do quadro “Minutos da Aposentadoria”, da RVC FM. A advogada previdenciarista Driene Gonzaga explicou as principais mudanças previstas na legislação, esclareceu dúvidas frequentes da população e alertou sobre os cuidados necessários para evitar problemas no momento de solicitar benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a especialista, a nova legislação sancionada pelo governo federal prevê aumento progressivo da licença-paternidade nos próximos anos. Atualmente, a regra geral garante cinco dias de afastamento para a maioria dos trabalhadores após o nascimento do filho. No entanto, o prazo será ampliado gradativamente.

Ampliação será feita de forma gradual

De acordo com Driene Gonzaga, a mudança ocorrerá em etapas. Em 2027, a licença-paternidade passará de cinco para dez dias. Já em 2028, o período será ampliado para 15 dias. A partir de 2029, os pais terão direito a 20 dias de afastamento.

A advogada ressaltou que o benefício não se limita apenas ao nascimento da criança. O direito também será válido em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. Outro ponto destacado pela especialista foi a criação do chamado salário-paternidade, garantindo remuneração durante o período de afastamento.

“A licença vale não somente para o nascimento do filho. Ela também vale para adoção ou guarda judicial quando ela ocorre para adoção”, explicou.

Segundo ela, o pagamento poderá alcançar diferentes categorias de trabalhadores, incluindo empregados rurais, trabalhadores domésticos e profissionais autônomos que mantenham contribuições regulares ao INSS.

Licença-maternidade permanece com prazo de até 120 dias

Durante a entrevista, Driene Gonzaga também detalhou as regras atuais da licença-maternidade. Conforme explicou, o período continua sendo de 120 dias na maior parte dos casos, podendo chegar a 180 dias para trabalhadoras de empresas participantes do programa Empresa Cidadã.

O benefício é válido para parto normal, cesariana, adoção, guarda judicial e até em situações de natimorto.

A especialista explicou que, para trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento costuma ser realizado pela própria empresa. Já MEIs, contribuintes individuais, trabalhadoras rurais, autônomas, desempregadas e contribuintes facultativas devem solicitar diretamente ao INSS.

Solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou telefone

A advogada informou que mães empregadas têm o pedido encaminhado pela empresa. Nos demais casos, o requerimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial da Previdência Social ou pelo telefone 135.

Entre os principais documentos exigidos estão CPF, RG, certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e documentos médicos em situações específicas. Para trabalhadoras rurais, o INSS também costuma exigir comprovação da atividade no campo.

Pai pode receber benefício em situações específicas

Outro esclarecimento importante apresentado durante o quadro foi a possibilidade de o pai receber o auxílio-maternidade em algumas circunstâncias. Segundo Driene Gonzaga, isso pode ocorrer em casos de falecimento da mãe, abandono da criança ou impossibilidade comprovada de exercer os cuidados necessários.

A advogada também destacou que pais adotantes e responsáveis por guarda judicial podem ter direito ao benefício. “Hoje a lei já reconhece que o cuidado com a criança não é só obrigação da mãe”, afirmou.

Regra da contribuição única exige atenção

A especialista também explicou uma das mudanças que mais têm gerado dúvidas entre os segurados: a chamada regra da contribuição única. Antes, o INSS exigia carência mínima de dez contribuições para concessão do salário-maternidade a contribuintes facultativas, autônomas e MEIs. Agora, em muitos casos, apenas uma contribuição válida antes do parto pode ser suficiente para recuperar a qualidade de segurada e garantir o acesso ao benefício.

Apesar disso, Driene Gonzaga fez um alerta sobre possíveis irregularidades. Segundo ela, o INSS pode investigar casos em que a segurada passa a contribuir apenas próximo ao nascimento da criança, sem histórico anterior de pagamentos previdenciários.

“Não é simplesmente pagar e automaticamente receber. O ideal é manter as contribuições organizadas”, pontuou.

Benefício pode ser negado pelo INSS

A advogada previdenciarista também lembrou que o benefício pode ser negado pelo INSS em algumas situações. Entre os principais motivos estão falta de contribuição, documentação incorreta, cadastro desatualizado ou perda da qualidade de segurado.

Mesmo diante da negativa, ela destacou que o trabalhador ainda pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para tentar reverter a decisão. “Muita gente consegue o benefício depois de uma organização melhor da documentação”, afirmou.

Informação é fundamental para garantir direitos

Driene Gonzaga reforçou a importância da informação para que trabalhadores consigam exercer seus direitos previdenciários com segurança. Segundo a especialista, os benefícios relacionados à maternidade e à paternidade têm como objetivo proteger as famílias em um dos momentos mais importantes da vida.