Estão incluídas nessa categoria manifestações ou ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou depreciativas, que resultem de preconceito de gênero ou da condição feminina.

Goianésia - Na última terça-feira (16/4), o governo do estado de Goiás promulgou a Lei 22.619, uma medida robusta destinada a combater a violência e a importunação sexual contra mulheres em estádios e locais que sediem eventos esportivos. Publicada no Diário Oficial de Goiás (DOE), a legislação entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto da lei, atos discriminatórios ou ofensivos contra mulheres serão severamente punidos. Estão incluídas nessa categoria manifestações ou ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou depreciativas, que resultem de preconceito de gênero ou da condição feminina. Isso engloba incitação ou prática de violência sexual, exibição de cartazes, bandeiras ou símbolos com mensagens vexatórias, agressivas ou discriminatórias, bem como entoação de cânticos insultuosos ou vexatórios, mesmo que não sejam direcionados a um indivíduo ou grupo específico.

A lei não apenas estipula penalidades para indivíduos que infrinjam essas disposições, mas também estabelece a responsabilidade de entidades e organizações no apoio à sua aplicação. Meios de comunicação, organizações não governamentais, clubes esportivos, entidades comunitárias e associações serão incentivados a colaborar na implantação e cumprimento da legislação.

No que diz respeito às sanções, a multa inicial foi fixada em R$ 1,1 mil, podendo chegar a até R$ 5,5 mil, dependendo da gravidade do ato e das circunstâncias da infração. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres em eventos esportivos com a promoção da igualdade de gênero, o combate à violência e à discriminação.