Medida busca ampliar combinações disponíveis e evitar esgotamento do sistema até 2031

Goianésia - A Receita Federal implementará, a partir de julho, um novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a combinar letras e números nas novas inscrições realizadas no país. A mudança valerá apenas para empresas abertas após a entrada em vigor da atualização e tem como objetivo ampliar a capacidade de geração de registros, evitando o esgotamento das combinações numéricas previsto para os próximos anos.

Segundo o órgão, os cadastros já existentes permanecerão inalterados, sem necessidade de substituição ou recadastramento. A medida havia sido anunciada ainda em 2024 como parte do processo de modernização dos sistemas de identificação empresarial.

Novo formato terá composição alfanumérica

O CNPJ continuará com 14 posições, mas passará a adotar estrutura alfanumérica em parte da composição. As oito primeiras posições, responsáveis pela identificação da empresa, poderão conter números e letras. O mesmo ocorrerá nas quatro posições seguintes, utilizadas para indicar matriz ou filial.

Somente os dois últimos caracteres, correspondentes ao dígito verificador, permanecerão exclusivamente numéricos.

Conforme exemplo divulgado pela Receita Federal, um cadastro poderá ser apresentado da seguinte forma:

Y6.7NG.M4C/0001-94 — matriz no momento da inscrição;
Y6.7NG.M4C/MG8N-93 — filial.

A inclusão de letras permitirá ampliar significativamente a quantidade de combinações disponíveis no sistema nacional de registros empresariais.

Identificação de matriz deixará de seguir padrão fixo

Outra alteração importante envolve a identificação do estabelecimento principal das empresas. Atualmente, o sufixo "0001" representa, obrigatoriamente, a matriz. Com o novo modelo, esse padrão deixará de ser permanente.

Inicialmente, o código ainda poderá indicar a unidade principal no momento da abertura da empresa. No entanto, reorganizações societárias futuras poderão modificar essa condição, permitindo que uma filial assuma a posição de matriz, independentemente da sequência numérica utilizada no cadastro.

A Receita Federal informou que a identificação correta deverá ser feita por meio da consulta cadastral atualizada, e não apenas pela análise dos números finais do documento.

Empresas precisarão adaptar sistemas internos

Apesar de não exigir qualquer procedimento imediato por parte dos empresários, a mudança demandará adequações tecnológicas em sistemas públicos e privados.

Softwares de gestão empresarial, plataformas de emissão de notas fiscais, bancos de dados, sistemas financeiros e ferramentas de cadastro deverão ser atualizados para reconhecer o novo padrão alfanumérico.

Segundo a Receita, empresas que utilizam sistemas próprios precisam verificar se as plataformas estão preparadas para processar registros com letras e números, já que os caracteres serão gerados aleatoriamente.

Caso a atualização não seja realizada dentro do prazo, poderão ocorrer dificuldades na emissão de documentos fiscais, falhas de integração com fornecedores, inconsistências cadastrais e atrasos em processos administrativos.

Chave Pix e registros antigos não serão alterados

O órgão federal esclareceu que não haverá cobrança de taxas relacionadas à implementação do novo formato. Além disso, as chaves Pix vinculadas aos CNPJs atuais continuarão válidas normalmente.

As inscrições já existentes seguirão no modelo exclusivamente numérico, coexistindo com os novos registros alfanuméricos, sem necessidade de alteração cadastral.

Receita disponibiliza simulador para testes

Para auxiliar empresas e desenvolvedores durante o período de adaptação, a Receita Federal disponibilizou o Simulador Nacional de CNPJ. A ferramenta permite a realização de testes e validações em ambiente seguro, sem utilização de dados reais.

O objetivo é possibilitar que equipes de tecnologia ajustem plataformas e realizem verificações antes da implementação definitiva do novo sistema.

Segundo a Receita, a adoção do CNPJ alfanumérico garante a continuidade do cadastro nacional, sem necessidade de modificar os registros já existentes, ampliando a capacidade de identificação das pessoas jurídicas no Brasil.