O Código de Defesa do Consumidor determina que informações sobre preços, taxas e condições de contratação sejam apresentadas de forma adequada

Goianésia- Durante grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo, bares e restaurantes costumam registrar aumento no movimento e investem em programações especiais para atrair clientes. Nesse período, também surgem dúvidas entre consumidores e empresários sobre a legalidade da cobrança de ingressos ou taxas para acompanhar a transmissão das partidas.

A especialista em direito empresarial, Gabriella Mota, explica que a regra geral é que os estabelecimentos não podem cobrar ingresso apenas para que o consumidor assista aos jogos da Copa do Mundo. "A simples transmissão da partida, por si só, não justifica esse tipo de cobrança. O que pode existir são outras formas de cobrança vinculadas à experiência oferecida pelo estabelecimento, como atrações adicionais."

Segundo a advogada, é importante diferenciar os tipos de cobrança que podem ser adotados pelos estabelecimentos.

"O ingresso ou a taxa de entrada está ligado ao acesso ao evento ou ao espaço. Já o couvert artístico, por sua vez, é uma cobrança relacionada à apresentação de música ao vivo ou outra atração cultural. Em uma terceira via, temos a consumação mínima, que não é uma taxa de entrada, mas uma condição de gasto dentro do estabelecimento. O problema jurídico surge quando tudo isso é usado como forma disfarçada de cobrar apenas para o consumidor assistir ao jogo."

De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), eventos esportivos de grande porte costumam elevar significativamente o fluxo de clientes nos estabelecimentos do setor, impulsionando o faturamento em diversas cidades do país. Com o aumento da procura, cresce também a importância de informar, de forma clara, os consumidores sobre preços, taxas e condições de acesso.

Para Gabriella Mota, a transparência é o principal requisito para evitar práticas abusivas. "O ponto central é sempre a transparência. O consumidor precisa saber, de forma clara e prévia, se existe cobrança, qual a natureza dela e o que está incluído, se há acesso ao local, se há atrações musicais, se há consumação mínima ou qualquer outra condição. A cobrança pode ser considerada abusiva justamente quando não há essa clareza, quando o consumidor é surpreendido na entrada ou quando o valor é vinculado exclusivamente ao fato de assistir à transmissão do jogo, sem qualquer outra justificativa real do serviço adicional."

A orientação também vale para quem pretende acompanhar as partidas em bares e restaurantes. Antes de entrar no estabelecimento, é recomendável verificar se há informações visíveis sobre cobranças, valores e regras de funcionamento.

"Do ponto de vista prático, o consumidor deve sempre observar, antes de entrar, quais são as regras do estabelecimento, se há algum aviso visível sobre a cobrança, sobre valores e condições. Isso evita conflitos na hora do pagamento."

O Código de Defesa do Consumidor determina que informações sobre preços, taxas e condições de contratação sejam apresentadas de forma adequada, clara e de fácil compreensão. Em períodos de maior movimentação, a divulgação antecipada dessas regras contribui para evitar conflitos e garantir uma relação mais transparente entre empresas e consumidores.