Goianésia-Os supermercados goianos voltaram a ter autorização para funcionar normalmente aos domingos após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que suspendeu uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes do setor. A medida altera uma das principais regras estabelecidas no acordo, que limitava o horário de funcionamento dos estabelecimentos até as 11h aos domingos.
A decisão foi tomada após questionamento apresentado pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que contestou uma cláusula específica do ACT, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no início de junho. Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, o dispositivo poderia criar tratamento desigual entre empresas do mesmo segmento e, ao mesmo tempo, incentivar a filiação sindical como condição para obtenção de benefícios previstos no acordo.
Cláusula gerou questionamentos
O ponto contestado previa que supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO), e com contribuições sindicais em dia, poderiam funcionar além das 11h sem necessidade de firmar um acordo específico com o Secom-GO.
Para o TRT, essa condição poderia representar uma diferenciação indevida entre empresas e caracterizar uma forma de pressão para adesão sindical. Diante disso, a cláusula teve seus efeitos suspensos.
A Agos argumentou que a regra criava obstáculos para pequenos e médios supermercados e classificou a exigência como uma espécie de "pedágio sindical". A entidade também defendeu que a medida gerava concorrência desigual dentro do próprio setor supermercadista.
Fiscalização e multas ficam suspensas
O procurador do Secom-GO, José Nilton, afirmou que a decisão judicial alcançava apenas os supermercados associados à Agos. No entanto, para evitar interpretações divergentes e possíveis situações de desigualdade entre empresas, o sindicato optou por suspender temporariamente as fiscalizações e a aplicação de multas relacionadas à limitação de horário para todos os estabelecimentos abrangidos pelo acordo.
Antes da suspensão, o ACT previa multa de R$ 500 por empregado que estivesse trabalhando em desacordo com as regras estabelecidas. Metade do valor seria destinada ao trabalhador, e a outra metade, ao sindicato.
O documento também autorizava fiscalizações nos estabelecimentos. Caso o acesso dos fiscais fosse impedido, as penalidades poderiam chegar a R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e a R$ 50 mil para empresas de grande porte.
Demais regras continuam valendo
Apesar da suspensão parcial determinada pelo TRT, as demais cláusulas do acordo permanecem em vigor. Entre elas estão os reajustes salariais negociados entre as partes e a proibição de funcionamento do comércio nos feriados de 1º de maio, Dia do Trabalho; 4 de outubro, data antecipada em comemoração ao Dia do Comerciário; e 25 de dezembro, Natal.
O procurador do Secom-GO informou ainda que a entidade avalia quais medidas jurídicas poderão ser adotadas nos próximos dias em relação à decisão da Justiça do Trabalho.
O acordo coletivo não abrange os municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão. As três cidades possuem representação sindical própria ou vinculada a entidades regionais distintas e, por isso, não devem sofrer alterações em suas regras locais de funcionamento.




