Goianésia - A chegada da maioridade costuma gerar dúvidas entre pais e filhos sobre a continuidade da pensão alimentícia. Embora seja comum a crença de que o pagamento pode ser interrompido automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos, a legislação brasileira estabelece que a obrigação não se encerra de forma imediata e exige avaliação do Poder Judiciário.
A advogada Thaís Theilla, especialista em Direito de Família, explica que a maioridade, por si só, não autoriza a suspensão unilateral dos valores fixados em sentença ou em acordo homologado judicialmente.
Maioridade não extingue automaticamente a obrigação
Segundo a especialista, existe um entendimento equivocado bastante difundido na sociedade sobre o tema.
“Existe uma crença bastante difundida na nossa sociedade de que, ao completar 18 anos, o filho perde automaticamente o direito à pensão alimentícia. No entanto, esse entendimento não corresponde à nossa realidade jurídica”, afirma Thaís Theilla.
A advogada ressalta que pais, mães ou responsáveis não podem interromper os pagamentos por conta própria.
“O fato de o filho atingir a maioridade não autoriza o pai, a mãe ou o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia a interrompê-la por iniciativa própria”, destaca.
Conforme a especialista, enquanto houver uma decisão judicial ou um acordo homologado em vigor, a obrigação permanece válida.
Encerramento depende de análise da Justiça
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que as ações envolvendo alimentos e Direito de Família estão entre as mais frequentes no Judiciário brasileiro. Nessas situações, a continuidade ou o encerramento do pagamento dependem da análise das circunstâncias específicas de cada caso.
De acordo com Thaís Theilla, os tribunais entendem que a exoneração dos alimentos somente pode ocorrer mediante decisão judicial.
“O entendimento dos tribunais de Justiça é que a exoneração dos alimentos depende de uma decisão judicial, garantindo ao filho a oportunidade de demonstrar se ainda necessita daquele auxílio financeiro ou não”, explica.
A especialista ressalta, contudo, que isso não significa que a obrigação será mantida indefinidamente.
Necessidade deixa de ser presumida após os 18 anos
Durante a infância e a adolescência, a dependência econômica dos filhos é presumida pela legislação. Após a maioridade, entretanto, esse pressuposto deixa de existir, sendo necessária a comprovação da necessidade do auxílio.
“Ao atingir os 18 anos, muda o fundamento jurídico da obrigação alimentar. Durante a infância e a adolescência, a necessidade do filho é presumida. Após a maioridade, essa necessidade deixa de ser presumida e passa, necessariamente, a ser demonstrada”, observa a advogada.
Segundo ela, a discussão deixa de se concentrar apenas na idade e passa a considerar fatores concretos relacionados à condição financeira do beneficiário.
“Após os 18 anos, a discussão deixa de se concentrar na presunção de dependência e passa a exigir demonstração concreta da necessidade do auxílio”, acrescenta.
Estudos e qualificação profissional podem justificar continuidade
Em diversos casos, a manutenção da pensão alimentícia está associada à permanência nos estudos, à formação profissional ou a outras circunstâncias que evidenciem a dependência econômica.
Por isso, o encerramento da obrigação exige uma manifestação expressa da Justiça e não pode ocorrer por decisão unilateral de uma das partes.
“Em muitos casos, a continuidade da pensão pode estar relacionada aos estudos, à qualificação profissional ou a outras circunstâncias que indiquem dependência econômica. O encerramento da obrigação depende de decisão judicial específica e não de iniciativa unilateral”, conclui Thaís Theilla.




