Goianésia-A aposentadoria especial voltou ao centro dos debates previdenciários após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou uma das exigências criadas pela Reforma da Previdência de 2019. O julgamento impacta trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde e que, mesmo tendo cumprido o tempo de contribuição necessário, encontravam obstáculos para acessar o benefício por não atenderem ao requisito da idade mínima.
Durante entrevista exclusiva à RVC FM, no quadro Minutos da Aposentadoria, a advogada previdenciarista Driene Gonzaga explicou que a aposentadoria especial é destinada a profissionais submetidos a agentes nocivos durante a jornada de trabalho.
“A aposentadoria especial é aquela aposentadoria em que a pessoa está exposta a agentes que podem prejudicar a saúde dela. Então, aquele trabalho é um trabalho um pouco mais difícil. A pessoa está exposta a ruído muito mais alto do que o normal, pode estar exposta à umidade, agentes biológicos, fungos, bactérias. Quem trabalha em hospital, quem trabalha em locais muito úmidos pode aposentar mais cedo.”
Ela explica que a simples presença desses fatores no ambiente de trabalho não garante automaticamente o benefício. É necessário demonstrar que a exposição ocorreu acima dos limites estabelecidos pela legislação previdenciária.
A advogada também esclareceu uma dúvida frequente entre os segurados: o recebimento de adicional de periculosidade ou de insalubridade não assegura, por si só, o enquadramento para a aposentadoria especial. “Muitas vezes, a pessoa pensa: ‘Eu recebo periculosidade, com certeza a minha aposentadoria será especial.’ Então, não. É preciso analisar a documentação, entrar em contato com a empresa e solicitar o documento correto.”
Até novembro de 2019, o acesso à aposentadoria especial dependia apenas da comprovação do período mínimo de atividade em condições prejudiciais à saúde. O tempo exigido variava conforme o grau de risco da profissão.
Driene lembra que trabalhadores submetidos às condições mais severas podiam se aposentar após 15 anos de atividade especial, enquanto outras categorias precisavam comprovar 20 ou 25 anos de exposição. Com a Reforma da Previdência, passaram a ser exigidas idades mínimas para a concessão do benefício. A mudança atingiu milhares de trabalhadores que já haviam cumprido o tempo de exposição, mas ainda não tinham alcançado a idade necessária.
A discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. O entendimento da Corte foi de que a exigência da idade mínima contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial.
Durante a entrevista, Driene explicou que a regra obrigava trabalhadores expostos a agentes nocivos a permanecerem por mais tempo em ambientes potencialmente prejudiciais à saúde.
“Quando eles começaram a exigir uma idade mínima para aquelas pessoas que trabalham com exposição, de certa forma obrigaram aquele trabalhador a ficar mais exposto ainda. Ele tinha os 15 anos, mas não tinha a idade. Então, precisava continuar trabalhando e aumentando o tempo de exposição.”
A especialista detalhou que essa permanência prolongada em atividades de risco foi um dos fatores que motivaram o reconhecimento da inconstitucionalidade da medida. “A atividade especial coloca em risco aquela pessoa, e nós estamos obrigando ela a trabalhar mais tempo. Então, estava inconstitucional.”
Com a decisão, a idade mínima deixa de ser requisito para a aposentadoria especial, permanecendo apenas a necessidade de comprovação do tempo de atividade em condições especiais.
A mudança pode beneficiar trabalhadores que reuniram o tempo exigido entre 2019 e 2026, mas tiveram o pedido negado exclusivamente por não atingirem a idade mínima prevista na reforma.
De acordo com Driene Gonzaga, essas pessoas poderão apresentar novos requerimentos ao INSS. “Nesse caso, vai voltar e pode pedir. A pessoa pode entrar com o pedido. Tem o tempo necessário, entra normalmente e faz o requerimento com a documentação necessária.”
A orientação também vale para quem teve o benefício negado administrativamente durante esse período. “Quem teve o benefício negado nesse período também pode entrar judicialmente. Caso tenha sido negado pelo INSS, é possível buscar a revisão da situação.”
Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, um ponto importante da Reforma da Previdência permanece inalterado. A conversão de tempo especial em tempo comum continua permitida apenas para períodos trabalhados até novembro de 2019.
A advogada explicou que a ADI analisada pelo STF não modificou essa regra. “Essa ação não mudou isso. Se a pessoa tinha tempo especial e não completava o período necessário, era possível converter em tempo comum até 2019. De 2019 para frente, continua sem essa possibilidade.”
Na prática, isso significa que o trabalhador ainda pode utilizar períodos especiais anteriores à reforma para aumentar o tempo total de contribuição, mas não poderá fazer a mesma conversão para atividades exercidas após a mudança legislativa.
Com o fim da exigência etária, trabalhadores que iniciaram cedo em atividades de alto risco poderão voltar a se aposentar apenas com o cumprimento do tempo especial exigido.
Ao comentar um exemplo envolvendo trabalhadores da mineração, Driene confirmou que um segurado que começou a exercer a atividade aos 20 anos poderá requerer o benefício após completar 15 anos de exposição.
“Esse é o ponto principal da atividade especial para conseguir aposentar mais cedo. A pessoa precisa ter esses 15 anos contínuos, com a comprovação, por meio da documentação, de que estava exposta.”
Ela acrescenta, porém, que o aposentado especial não pode continuar exercendo a mesma atividade que gerou o benefício. “Quem se aposenta de forma especial pode continuar trabalhando, mas não naquela função. A lei permite que a pessoa trabalhe, mas não continue exposta ao mesmo risco.”
A principal recomendação para quem acredita ter direito ao benefício é reunir documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos durante o período trabalhado.
Segundo Driene Gonzaga, a análise técnica da documentação continua sendo uma etapa indispensável para o reconhecimento do direito. “A primeira coisa é analisar a documentação. Se houve pedido negado, vale a pena consultar um advogado para avaliar se é possível fazer um novo requerimento ou adotar outra medida.”
A decisão do STF reabre perspectivas para milhares de trabalhadores que atuam em ambientes insalubres ou perigosos e aguardavam uma mudança nas regras para acessar a aposentadoria especial. Contudo, especialistas alertam que cada caso deve ser analisado individualmente, já que o reconhecimento do benefício depende da comprovação efetiva das condições de trabalho ao longo da carreira.




