Goianésia - Muitos trabalhadores ainda acreditam que os dias de Carnaval são automaticamente de folga. No entanto, na maior parte do Brasil, a data não é considerada feriado nacional, e faltar ao trabalho sem autorização pode trazer consequências previstas na legislação. A advogada trabalhista Cristina Silveira alerta para os riscos de faltas injustificadas: “A segunda e a terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriado por lei federal. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há legislação específica sobre o tema. Além disso, alguns instrumentos coletivos de trabalho preveem que nesses dias não haverá expediente ou estipulam formas de compensação.”
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a terça-feira de Carnaval é considerada dia normal de expediente, exceto quando há feriado local, ponto facultativo ou previsão em convenção coletiva ou acordo interno com a empresa. Na ausência dessas condições, a falta pode resultar em desconto salarial e, em casos de reincidência, até em demissão por justa causa. O analista de sistemas Harley Ribeiro relata uma experiência pessoal: “Tinha conseguido um atestado falso e usei para faltar. Quando cheguei no bloco, quem encontro? Meu chefe! Não fui demitido dessa vez, mas aprendi a lição. Falar a verdade é sempre mais tranquilo. Desde então, sempre prefiro me organizar para tirar férias ou negociar uma folga.”
A orientação para os trabalhadores é verificar previamente se existe feriado local, ponto facultativo ou autorização formal da empresa antes de se ausentar. Planejamento e diálogo com o empregador ajudam a evitar transtornos e garantem que o Carnaval termine sem prejuízos financeiros ou profissionais.
Além disso, o respeito às normas trabalhistas contribui para manter a relação entre empregado e empregador harmoniosa e evita problemas jurídicos futuros.




