A unidade encontra-se ociosa há anos, apesar de ter sido construída com recursos públicos.

Goianésia - Em uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o Estado de Goiás apresente um plano de trabalho detalhado para o efetivo uso do imóvel do Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq) de Goianésia, que está sem utilização desde sua conclusão, em 2018.

O prazo estipulado para a apresentação do plano é de 120 dias, e o Estado deve definir uma finalidade pública para o imóvel, sob pena de multa. O plano exigido pela Justiça deverá conter uma descrição minuciosa do planejamento e da gestão da atividade que será desempenhada no curto, médio e longo prazos.

Essa decisão judicial visa resolver o impasse sobre o uso do Credeq de Goianésia, uma vez que a unidade encontra-se ociosa há anos, apesar de ter sido construída com recursos públicos. A expectativa é de que a determinação judicial impulsione a adoção de medidas concretas para a utilização do imóvel em benefício da população e para o cumprimento de sua finalidade original de oferecer assistência a pessoas com dependência química na região.

A sociedade aguarda agora as ações do Estado de Goiás para o cumprimento dessa determinação judicial e a efetiva utilização do Credeq de Goianésia em prol do bem-estar e da saúde pública.

Além disso, segundo o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da 2ª Promotoria de Goianésia, o documento deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações, conforme pleiteado na inicial.

  1. a) a natureza da atividade a ser instalada no imóvel do Credeq, de acordo com o planejamento e objetivos almejados pelos entes envolvidos;
  1. b) as reformas que se mostrarem necessárias para revitalização e modificação do imóvel, desde que imprescindíveis para a instalação da atividade pública a ser desempenhada, incluindo o respectivo cronograma de conclusão da reforma predial;
  2. c) a origem das receitas e demais fontes de custeio destinadas à instalação e manutenção da atividade a ser desempenhada no local, incluindo a divisão pormenorizada de suas obrigações;
  3. d) a indicação, ainda que estimada, da quantidade de servidores e/ou colaboradores necessários para execução da atividade;
  4. e) o prazo para conclusão de cada uma das etapas de execução do projeto de trabalho.

A apresentação do plano inicial deverá ocorrer em até quatro meses, contados a partir da notificação sobre a decisão.