Especialista destaca que é preciso analisar caso a caso.

Goianésia - O feriado nacional da Paixão de Cristo, que acontece nesta sexta-feira, 29, está suscitando expectativas de um "feriadão" prolongado para muitos trabalhadores. Entretanto, para alguns empregados, o descanso não será uma realidade.

A advogada especialista em direito do trabalho, Zilda Ferreira, destaca que o acesso à folga durante este período depende do regime de trabalho de cada trabalhador. "O trabalhador não é obrigado a trabalhar no feriado. Porém, é necessário avaliar o tipo de atividade que ele exerce, como atividades essenciais. Deve-se ponderar a necessidade em relação à disponibilidade do empregado. Caso ele trabalhe no feriado, ele receberá o adicional de 100%. No entanto, algumas empresas adotam o banco de horas, possibilitando a compensação com folgas ao invés do pagamento pelo feriado", explicou a especialista.

Conforme estabelecido pela CLT, no artigo 70, o trabalho no feriado é proibido para os empregados, mas há exceções. Empresas que lidam com serviços essenciais têm permissão para exigir o trabalho nesses dias. Os trabalhadores intermitentes também têm direito ao adicional de 100%.

O cálculo das horas extras para esses trabalhadores segue as mesmas diretrizes de um contrato de trabalho convencional. Em caso de trabalho semanal além da jornada regular, é aplicado um adicional de 50%. Já em finais de semana, domingos e feriados, o adicional é de 100%. Deve-se observar também o limite de duas horas extras por dia, para os casos de trabalho extra.

Portanto, nem todos os trabalhadores conseguirão desfrutar da tão esperada folga prolongada, e alguns terão que trabalhar em regime de plantão durante quatro dias consecutivos. Para aqueles que trabalham nesta data, a lei prevê algumas regras específicas.