Conselho de Ética absolveu Bia de Lima e parecer recebeu 23 votos favoráveis

Goianésia - A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na quinta-feira (11), os processos de resolução nº 12.515/25 e nº 13.133/25, que tratam da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar referente aos embates envolvendo os deputados estaduais Amauri Ribeiro (PL) e Bia de Lima (PT). Por maioria, os parlamentares mantiveram o parecer que aplicou sanção ao deputado do PL e absolveu a representante petista.

Com 23 votos favoráveis e quatro contrários, o plenário confirmou a punição imposta pelo Conselho de Ética, impedindo Amauri Ribeiro de utilizar a tribuna da Casa pelo período de 30 dias. O relatório foi elaborado pelo deputado Dr. George Morais (MDB).

Votaram contra a medida os deputados André do Premium (União Brasil), Gustavo Sebba (PSDB), Ricardo Quirino (Republicanos) e o próprio Amauri Ribeiro.

Conselho de Ética manteve absolvição de Bia de Lima

Após a análise dos documentos e dos fatos relacionados aos episódios envolvendo os dois parlamentares, o Conselho de Ética concluiu pela aplicação de penalidade ao deputado do PL e pela absolvição da deputada Bia de Lima. O entendimento foi referendado pelo plenário da Alego.

Deputados também suspendem ação penal eleitoral

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram, por 28 votos favoráveis e três contrários, o decreto legislativo nº 10.925/26, de autoria do União Brasil, ao qual foi apensado o processo nº 11.078/26, apresentado pelo Partido Liberal.

As propostas tratam da sustação do andamento de uma ação penal eleitoral em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) contra Amauri Ribeiro. O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e envolve a suposta prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero.

Votaram contra a suspensão da ação os deputados Antônio Gomide, Bia de Lima e Mauro Rubem, todos do PT.

Com a aprovação das matérias, Amauri Ribeiro ficará temporariamente impedido de se manifestar na tribuna da Assembleia e terá suspenso o andamento da ação penal eleitoral enquanto perdurar a atual legislatura.