Empregadores devem garantir o correto controle dessas informações

Goianésia- As férias estão entre os direitos mais conhecidos dos trabalhadores com carteira assinada, mas nem todos sabem que a quantidade de dias de descanso pode ser reduzida em determinadas situações previstas pela legislação trabalhista. Um dos fatores que podem impactar diretamente esse benefício é o número de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho. No entanto, a quantidade de dias de descanso pode variar conforme o número de ausências sem justificativa legal acumuladas ao longo desse período.

Segundo a mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, até cinco faltas injustificadas não provocam qualquer alteração no período de férias. A partir da sexta ausência, entretanto, o trabalhador passa a ter redução gradual dos dias de descanso.

“O número de faltas injustificadas dentro do período de 12 meses reduz, sim, o número de dias de férias. Se o empregado tiver até cinco faltas injustificadas, ele não perde nada. Mas, se tiver de seis a 14 faltas injustificadas, passa a ter apenas 24 dias de férias. De 15 a 23 faltas injustificadas, ele terá 18 dias de férias. Se tiver de 24 a 32 ausências injustificadas, o período de férias será de apenas 12 dias. E, se esse trabalhador tiver mais de 32 faltas injustificadas, perde o direito de gozar férias naquele ano”, explica.

A especialista destaca que nem toda ausência ao trabalho é considerada falta injustificada. A legislação prevê diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer prejuízos aos seus direitos trabalhistas.

“Falta injustificada é aquela que não tem uma justificativa legal, ou seja, não há um atestado médico que a comprove e não se trata de um caso de licença, seja maternidade, paternidade, casamento, falecimento de familiar ou outras hipóteses autorizadas pela legislação”, esclarece.

Entre as ausências consideradas justificadas também estão situações previstas em acordos coletivos, convocações da Justiça e outros casos específicos estabelecidos em lei.

Especialistas recomendam que os trabalhadores mantenham arquivados documentos que comprovem eventuais afastamentos e acompanhem seus registros de frequência junto às empresas. Já os empregadores devem garantir o correto controle dessas informações para evitar questionamentos futuros.

O conhecimento das regras previstas na legislação trabalhista contribui para uma relação mais transparente entre empresas e empregados, além de assegurar que direitos e deveres sejam cumpridos adequadamente durante o período de trabalho.