Goianésia-O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a arrecadação antecipada de recursos por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”, para as eleições. Com a medida, pré-candidatos já podem receber doações antes do início oficial da campanha, desde que sejam respeitadas as regras previstas na legislação eleitoral.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Renan Onofre, explica como funciona essa modalidade de arrecadação.
“Essas vaquinhas são uma inovação no sistema eleitoral brasileiro, permitindo que o eleitor faça uma contribuição financeira ao seu pré-candidato mesmo antes do período eleitoral oficial. No Brasil, tradicionalmente, as campanhas contam com recursos oriundos de fundos públicos. Agora, essa modalidade amplia a participação das pessoas físicas, possibilitando que os eleitores contribuam diretamente para o custeio das atividades do candidato durante o processo eleitoral”, destaca.
Apesar da autorização para arrecadar recursos, os valores recebidos não podem ser utilizados imediatamente. A liberação do dinheiro depende do registro oficial da candidatura, da emissão do CNPJ de campanha e da abertura de uma conta bancária específica para a movimentação financeira eleitoral.
Segundo Renan Onofre, caso a candidatura não seja confirmada pela Justiça Eleitoral, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.
“Essas medidas buscam ampliar a participação do eleitor, que não fica restrita apenas ao voto. É importante destacar que, embora a doação possa ser feita neste momento, os recursos só poderão ser utilizados oficialmente durante o período eleitoral. Além disso, todas as doações serão fiscalizadas pelos órgãos de controle, com cruzamento de dados e acompanhamento da prestação de contas”, afirma.
A divulgação das campanhas de financiamento coletivo também pode ocorrer na internet e nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto ou prática de propaganda eleitoral antecipada. As doações devem ser realizadas exclusivamente por pessoas físicas, com identificação obrigatória dos doadores e prestação de contas detalhada à Justiça Eleitoral, reforçando os mecanismos de transparência no processo eleitoral.




