Goianésia- Com a aproximação das eleições gerais, o debate sobre pesquisas eleitorais volta ao centro das discussões políticas e jurídicas. Em Goianésia, uma pesquisa de opinião pública foi realizada recentemente pelo Grupom Pesquisas e registrada junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas na legislação. Em meio à circulação de levantamentos de intenção de voto, enquetes nas redes sociais e divulgação de dados por diferentes canais, especialistas alertam para as normas que regulamentam a publicação dessas informações e os cuidados necessários para evitar irregularidades perante a Justiça Eleitoral.
Em entrevista exclusiva à RVC FM, o diretor do Grupom Pesquisas, Mário Rodrigues, explicou como funciona o processo de elaboração e registro das pesquisas eleitorais no Brasil.
Segundo Mário Rodrigues, durante a fase de pré-campanha não existe obrigação legal de incluir determinados nomes nos levantamentos eleitorais. Ele explicou que a definição dos cenários apresentados aos entrevistados depende dos objetivos da pesquisa.
“Não existe uma regra que define quais são os nomes que precisam ser testados ou não. A construção dos nomes que vão ser testados depende do interesse da empresa de pesquisa, do veículo de comunicação que vai divulgar a pesquisa ou do contratante”, afirmou.
Ele acrescentou que a situação muda após a oficialização das candidaturas pelas convenções partidárias.
“Quando chega o momento da validação das candidaturas, lá a partir do final de julho ou começo de agosto, os nomes que são testados são necessariamente os nomes que vão ser apresentados na urna”, disse.
Divulgação exige registro no TSE
Durante a entrevista, o diretor do instituto esclareceu que nem toda pesquisa precisa ser registrada na Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade, segundo ele, está relacionada à divulgação pública dos dados.
“As pesquisas que são obrigatórias de registro são aquelas que serão divulgadas. Pesquisas internas, estratégicas ou de sondagem não precisam ser registradas porque não serão divulgadas”, explicou.
Mário detalhou quais informações precisam ser inseridas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral antes da publicação do levantamento.
“Eu preciso informar o questionário, os nomes que serão testados, as cartelas de estímulo, detalhar o modelo metodológico, informar quem é o contratante e apresentar documentação financeira vinculada à pesquisa. Eu vou precisar da assinatura e da validação de um estatístico que assina a parte metodológica da pesquisa”, pontuou.
Outro ponto abordado foi o intervalo obrigatório entre o registro da pesquisa e a publicação dos resultados. Conforme explicou o diretor do Grupom, a legislação estabelece um prazo mínimo de cinco dias. Segundo ele, o levantamento pode até começar antes do cadastro no sistema eleitoral, mas a divulgação pública permanece condicionada ao prazo previsto na legislação.
Ao comentar sobre a metodologia utilizada pelos institutos, Mário Rodrigues explicou que o conceito envolve todas as etapas técnicas da pesquisa, desde a coleta até o processamento das informações.
“A metodologia da pesquisa é como a pesquisa será realizada, como os dados serão coletados e como essas informações serão processadas. Hoje existem três grandes métodos para coleta de dados: pesquisa presencial, pesquisa por telefone e pesquisa pela web. Todas as três podem ser divulgadas, desde que o método seja informado”, declarou.
O diretor também explicou que não existe uma norma da Justiça Eleitoral determinando qual metodologia deve ser adotada pelos institutos.
Segundo Mário Rodrigues, toda pesquisa trabalha com uma amostra da população, e não com a totalidade dos eleitores. Por isso, existe uma variação estatística nos resultados apresentados.
“Quando eu olho para a margem de erro, ela diz o seguinte: se determinado candidato tem 20% da intenção de voto, não quer dizer que ele tenha exatamente 20%. Ele pode variar dentro da margem de erro”, explicou.
Ele também detalhou como o tamanho da amostra interfere diretamente nesse cálculo.
“Quanto maior a amostra, menor a margem de erro”, afirmou.
Sobre o nível de confiança, o especialista explicou que o índice representa a probabilidade de os resultados refletirem corretamente a tendência observada.
“Se eu tenho um intervalo de confiança de 95%, ele me diz que, em 95% das vezes em que aquela pesquisa for realizada, as tendências encontradas vão ser verificadas”, disse.
Enquetes em redes sociais podem gerar irregularidades
Segundo o diretor do Grupom, qualquer pessoa pode fazer perguntas ao público pela internet, mas a divulgação dos resultados exige cuidados específicos.
“Qualquer pessoa, empresa ou partido pode fazer uma enquete pelas redes sociais. O que é regulamentado pela legislação eleitoral é a divulgação do resultado”, explicou.
Ele alertou que a publicação desses dados sem registro pode configurar infração eleitoral.
“Todo resultado de pesquisa ou enquete eleitoral que é divulgado demanda um registro dentro do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou.
Mário Rodrigues orientou que, ao compartilhar pesquisas oficiais nas redes sociais ou em veículos de comunicação, é necessário informar os dados do registro eleitoral.
“É importante divulgar o número do registro, o nome do estatístico responsável e uma nota metodológica para evitar problemas com a Justiça Eleitoral”, concluiu.




