Processo exige envio de documentação por meio digital

Goianésia- O Governo de Goiás iniciou o processo de devolução de valores pagos por produtores rurais ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido como Taxa do Agro. A restituição é destinada a contribuintes que efetuaram o pagamento dentro de um período específico, após mudanças na legislação que extinguiu a cobrança.

Os produtores que têm direito ao reembolso devem abrir um processo administrativo no site da Secretaria de Infraestrutura, informando os dados necessários e anexando a documentação exigida. O procedimento é realizado de forma digital.

De acordo com o secretário estadual de Infraestrutura, Ricardo de Oliveira Silva, o prazo para análise e pagamento ocorre em curto período após a solicitação.

“Os produtores que pagaram até o dia 13 de março, data da publicação que extinguiu a lei, vão receber 100% do valor pago, acrescido de juros e correção. Após o dia 13, quando o pagamento já não era mais obrigatório, o Estado, por força de lei, aplica uma taxa de exação no valor de 5%.”

Têm direito à devolução integral os contribuintes que realizaram o pagamento até 13 de março, data em que a legislação foi oficialmente encerrada. Nesses casos, os valores serão restituídos com acréscimo de juros e correção monetária.

Pagamentos efetuados após essa data seguem regras diferentes, já que a cobrança deixou de ser obrigatória, podendo haver retenção de percentual conforme previsto em lei.

Segundo a Secretaria de Infraestrutura, 213 contribuintes estão aptos a solicitar o ressarcimento em Goiás. Até o momento, 17 produtores já formalizaram o pedido, sendo que 14 receberam os valores, e os demais aguardam análise.

A expectativa do governo é ampliar a adesão ao processo de restituição nos próximos dias.

“Nós teremos uma reunião ordinária do Fundeinfra nos próximos 15 a 20 dias, com a presença das entidades de classe e do secretário de Agricultura, Demar Leal. Vamos solicitar uma mobilização para que todos os contribuintes façam essa solicitação, permitindo que a devolução ocorra o quanto antes.”

A restituição ocorre porque parte dos pagamentos foi realizada após a extinção da taxa, o que configura recolhimento indevido. Diante disso, o Estado passou a devolver os valores aos produtores que se enquadram nas regras estabelecidas.