O prazo para envio da declaração segue até 29 de maio

Goianésia - Com a entrega do Imposto de Renda 2026 em andamento, o microempreendedor individual precisa redobrar a atenção às regras para a declaração como pessoa física. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025 deve prestar contas à Receita Federal.

Especialistas explicam que uma das principais dúvidas está na distinção entre pessoa física e pessoa jurídica. A vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Sucena Hummel, explica que o MEI não é automaticamente obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. No entanto, a declaração anual de faturamento da empresa é obrigatória, independentemente de ter havido movimentação financeira.

“Inicialmente, o MEI não é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. A obrigação que muitas vezes gera confusão é a declaração do MEI, que é da pessoa jurídica e cujo prazo também coincide com o do Imposto de Renda”, esclarece.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda segue até 29 de maio. Informações incorretas na pessoa física podem gerar reflexos diretos na empresa. Microempreendedores com pendências junto à Receita Federal podem enfrentar dificuldades para emitir certidões negativas, acessar crédito ou participar de licitações.

Para verificar a obrigatoriedade da declaração como pessoa física, é necessário calcular o lucro do negócio, descontando as despesas do faturamento bruto. Em seguida, aplica-se o percentual de isenção, que varia conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. O valor restante é considerado rendimento tributável e deve ser comparado ao limite anual.

A orientação é manter separadas as finanças pessoais e empresariais, facilitando o controle financeiro e a comprovação de renda. Segundo Sucena Hummel, o número de microempreendedores em Goiás reforça a importância de atenção às obrigações fiscais.

“No estado de Goiás, hoje, temos mais de 680 mil microempreendedores individuais. Todos estão obrigados a fazer a declaração do MEI, que é a do faturamento anual. Mesmo sem movimentação, é necessário declarar. Essa é uma obrigação que não pode ser ignorada”, reforça.

Além do Imposto de Renda, o microempreendedor individual deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio. O envio dentro do prazo garante a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios previdenciários vinculados ao pagamento mensal do INSS.