Goianésia- O Governo Federal adiou novamente a validade da portaria que restringe o trabalho em feriados, estendendo o prazo até o final de maio. A medida define que o funcionamento do comércio nessas datas só poderá ocorrer mediante convenção coletiva, revertendo a flexibilização permitida anteriormente. Especialistas apontam que esse período oferece uma oportunidade para que empresas se preparem, evitem riscos jurídicos e realizem negociações adequadas com os sindicatos.
Para falar sobre o tema, o Fatorama ouviu Ana Luísa Santana, advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. “A negociação coletiva não se trata apenas de autorizar o trabalho em feriados. Envolve múltiplos aspectos e contrapartidas que precisam ser definidas para equilibrar os interesses da empresa e dos trabalhadores. É uma forma de garantir que todas as partes saiam protegidas e respeitadas na relação laboral”, explicou a advogada.
Historicamente, o trabalho em domingos e feriados passou por mudanças recentes. Em 2021, uma portaria do Ministério do Trabalho autorizou empresas a funcionar nessas datas sem negociação coletiva. Com a mudança de governo, em 2023, uma nova portaria reafirmou que é necessário haver autorização via convenção ou acordo coletivo intermediado pelo sindicato, seja através de negociação direta com a empresa ou entre sindicatos de empregadores e trabalhadores.
O prazo de prorrogação até maio oferece tempo para que as empresas ajustem seus processos internos, principalmente em um ano em que diversos feriados caem em dias úteis, como Páscoa e Tiradentes. Sem a negociação prévia, o comércio poderia enfrentar impactos econômicos significativos, afetando principalmente pequenos e médios negócios.
“Desde a reforma trabalhista, observamos que normas negociadas via sindicato podem se sobrepor à legislação vigente. Um exemplo é o adicional de hora extra, que por lei é de no mínimo 50%, mas em convenções coletivas pode chegar a 60% ou 70%. Por isso, manter diálogo com os sindicatos é essencial para evitar divergências e problemas futuros”, afirmou a especialista.
Empresas que não realizarem as negociações adequadas correm riscos jurídicos importantes. O Ministério do Trabalho pode realizar fiscalizações que resultem em multas, enquanto ações individuais ou coletivas podem gerar pedidos de pagamento em dobro, danos morais e obrigações de fazer. O impacto maior recai sobre o comércio em geral, como lojas de rua, shoppings, farmácias e restaurantes, enquanto serviços essenciais seguem regras próprias que os mantêm protegidos.
Segundo a advogada Ana Luísa, é necessário que os empresários estejam atentos à convenção coletiva vigente de sua categoria. “Caso não exista autorização para funcionamento em feriados, recomendamos procurar o sindicato responsável e antecipar a negociação para evitar prejuízos econômicos e jurídicos ao final de maio. Essa orientação vale, principalmente, para pequenos empresários”, detalhou.
O prazo estendido até o final de maio funciona como uma oportunidade para empresas ajustarem suas operações, alinharem-se com sindicatos e garantirem segurança jurídica e econômica. A orientação aos empreendedores é agir de forma antecipada, mantendo contato com os sindicatos e revisando suas convenções coletivas para que o comércio funcione de forma regular e sem riscos.




