Goianésia - Enquanto milhares de turistas buscam hospedagem para aproveitar o Carnaval, cresce também a atuação de golpistas especializados em aluguéis por temporada. A preferência por imóveis anunciados em plataformas digitais, em substituição à rede hoteleira tradicional, exige atenção redobrada dos consumidores neste período de alta demanda.
De acordo com o diretor da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Goiás, Diego Amaral, ofertas com valores muito abaixo do praticado pelo mercado devem ser encaradas com desconfiança, já que costumam ser um dos principais atrativos utilizados em golpes.
“O consumidor precisa ter muito cuidado. Sempre que possível, é importante visitar o imóvel antes de fechar o negócio. Outro conselho fundamental é nunca pagar o valor total sem antes verificar a existência real do imóvel. Nesta época do ano, tornam-se mais frequentes anúncios de imóveis inexistentes ou de imóveis que até existem, mas estão localizados em outras regiões do país e são divulgados como se fossem da localidade desejada”, alerta o advogado.
Outro ponto destacado pelo especialista é a formalização da locação por meio de contratos detalhados, que descrevam com clareza todas as condições do imóvel ofertado. Segundo ele, esse cuidado reduz riscos e facilita a responsabilização em caso de problemas.
“É essencial conferir se todos os itens informados no anúncio realmente estarão disponíveis, como churrasqueiras, televisores e áreas de lazer. O contrato deve prever cláusulas claras, inclusive sobre multas, que possam ser acionadas tanto em situações de golpe quanto quando o imóvel não for entregue conforme anunciado”, explica Diego Amaral.
Além da análise contratual, a orientação é que o consumidor busque referências de hóspedes anteriores e avalie a reputação do anunciante. No caso de plataformas digitais de locação, o pagamento deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais do serviço.
Segundo o advogado, essa prática amplia a segurança da transação e facilita eventuais providências, como contestação de valores ou acionamento de mecanismos de proteção ao consumidor, caso ocorram irregularidades durante a hospedagem.




