Órgão alerta para risco de insuficiência de recursos

Goianésia-O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta terça-feira (03/02), que aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos de crédito consignado tenham prioridade no processo de liquidação do Banco Master. A medida leva em conta o risco de insuficiência de recursos para ressarcir os consumidores afetados.

A recomendação foi encaminhada aos liquidantes da instituição, Eduardo Félix Bianchini e Sebastião Márcio Monteiro, nomeados pelo Banco Central, e também ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No documento, o MPF destaca a necessidade de garantir que valores destinados à devolução de quantias cobradas ilegalmente sejam preservados no quadro geral de credores.

Segundo o Ministério Público, há uma alta probabilidade de que os recursos do banco não sejam suficientes para cobrir todas as dívidas. Por isso, o órgão defende que as restituições relacionadas a empréstimos consignados contratados de forma irregular sejam tratadas como prioridade durante a liquidação.

A Procuradoria Federal instaurou dois inquéritos para apurar irregularidades envolvendo o Banco Master. Um deles investiga possíveis fraudes na concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas. O outro apura a tentativa de aquisição de parte da instituição pelo Banco de Brasília (BRB).

O Banco Master teve sua liquidação decretada pelo Banco Central após a identificação de fraudes em sua carteira de ativos. Com a medida, todas as atividades da instituição foram interrompidas e seus bens tornaram-se indisponíveis.

De acordo com informações do INSS citadas pelo MPF, foram identificados cerca de 250 mil contratos de crédito consignado firmados com o Banco Master que apresentam indícios de irregularidades. Diante do volume de possíveis vítimas, o Ministério Público avalia ser inviável que cada aposentado ou pensionista lesado faça individualmente o pedido de reconhecimento do crédito.

Por isso, o MPF recomendou que o INSS solicite formalmente à autoridade responsável pela liquidação a habilitação desses créditos como extraconcursais, categoria que permite prioridade no pagamento, e que os liquidantes reconheçam a dívida, reservando recursos específicos para garantir a devolução dos valores aos beneficiários prejudicados.