Goianésia- A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, que permite aos contribuintes do Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs) escolherem, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.
Henrique Ricardo, vice-presidente de Administração do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, explica os principais critérios para aderir ao novo sistema. “Podem aderir aqueles contribuintes que estejam com pagamentos em atraso, assim como aqueles que já possuem parcelamentos anteriores. É importante destacar que há o risco de o CNPJ ficar inapto, o que impede a empresa de comercializar seus produtos ou serviços. Mesmo com a dívida registrada no cadastro, agora, com essa nova modalidade, o contribuinte pode parcelar e regularizar a situação”, afirma.
Com a mudança, os contribuintes ganham maior autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adapta à sua realidade financeira, respeitando o limite máximo de até 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela são de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.
Henrique Ricardo destaca que a iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, proporcionando maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. “Há um ponto importante: se o contribuinte já possui um parcelamento ativo, deverá pagar uma entrada de 10%. Caso tenha mais de um parcelamento anterior, essa entrada pode chegar a até 20%. Esse é o ‘pedágio’ para quem já utilizou o parcelamento antes. Para quem nunca parcelou a dívida, é possível optar por até 60 parcelas, respeitando os valores mínimos mencionados”, explica.
A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos.




