Goianésia-Milhões de brasileiras dedicam grande parte da vida aos cuidados com a casa e a família e, por isso, uma das dúvidas mais frequentes é se esse trabalho garante, por si só, o direito à aposentadoria. Durante o quadro Minutos da Aposentadoria, no Fatorama, a advogada previdenciarista Driene Gonzaga explicou quais são as regras para que donas de casa tenham acesso aos benefícios do INSS, as modalidades de contribuição e as alternativas previstas para quem nunca contribuiu.
Segundo Driene Gonzaga, o fato de exercer atividades domésticas não garante, automaticamente, o direito ao benefício previdenciário. Ela explica que o principal requisito é manter contribuições ao INSS.
"Infelizmente, a gente sabe que muitas mulheres dedicam toda a vida ao cuidado da família e não conseguem trabalhar fora ou contribuir. O mais importante, nesse caso, é ter contribuição. Para conseguir se aposentar, seja por idade ou por problema de saúde, ela precisa contribuir e estar segurada pelo INSS."
A especialista informou que a contribuição pode ser feita mensalmente por meio da guia previdenciária e que, para mulheres de baixa renda, existe a possibilidade de recolhimento com valor reduzido, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.
Valor da contribuição depende da modalidade escolhida
A advogada explicou que o cálculo da contribuição varia conforme a opção adotada pela segurada. De acordo com ela, o modelo mais comum é o recolhimento correspondente a 11% sobre o salário mínimo vigente.
"Na maioria dos casos, a pessoa contribui com 11% sobre o salário mínimo. É feito o cálculo sobre o salário mínimo vigente naquele ano, e esse valor é recolhido mensalmente."
Ela também alertou que, nos pedidos relacionados à incapacidade para o trabalho, normalmente é necessário cumprir um período mínimo de contribuições antes de solicitar o benefício.
"Na maioria dos problemas de saúde, existe uma carência de 12 meses. Acontece muito de a pessoa começar a contribuir por dois ou três meses e já fazer o pedido. Na maioria dos casos, isso não adianta, porque existe esse tempo mínimo exigido."
Categoria correta evita problemas futuros
Outro ponto abordado durante a entrevista foi a modalidade adequada para quem não exerce atividade remunerada. Conforme Driene Gonzaga, a dona de casa deve contribuir como segurada facultativa.
"É aquela pessoa que não é obrigada a contribuir porque não possui renda própria. É preciso ter atenção ao preencher o carnê, porque existe um código específico para essa modalidade."
LOAS e aposentadoria híbrida são alternativas em situações específicas
Além da aposentadoria tradicional, a advogada explicou que algumas mulheres podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS), desde que preencham os requisitos legais.
"Não é aposentadoria. A pessoa precisa ter 65 anos, e o principal requisito é a renda familiar. O INSS vai analisar a renda de todas as pessoas que moram na casa. Ela precisa estar dentro do limite previsto para a concessão do benefício."
Outra possibilidade é a aposentadoria híbrida, destinada a pessoas que exerceram atividade rural em parte da vida e possuem também períodos de contribuição urbana.
"Em muitos casos, a mulher trabalhou na zona rural quando era criança ou jovem, antes de casar, e depois teve algum período de contribuição. Esse tempo pode ser somado. Ela precisa completar os 15 anos mínimos e, aos 62 anos, poderá solicitar a aposentadoria por idade."
Renda da família pode impedir concessão do LOAS
Durante a entrevista, a advogada respondeu à dúvida de uma ouvinte cujo marido recebe aposentadoria de aproximadamente R$ 3 mil e que nunca contribuiu para o INSS.
"Muito dificilmente ela terá direito ao LOAS, porque a renda do esposo é superior ao limite previsto. Existem algumas situações específicas que podem ser analisadas, principalmente quando há despesas elevadas, mas é um caso mais complexo."
Quem nunca contribuiu ainda pode começar
Para quem nunca realizou recolhimentos ao INSS, Driene Gonzaga afirmou que ainda é possível iniciar as contribuições, mas recomenda uma análise prévia antes de efetuar os pagamentos.
"Vale a pena procurar um profissional da área antes de começar a contribuir. Muitas vezes, a pessoa procura apenas o INSS, gera as guias e faz os pagamentos, mas depois pode descobrir que aquela estratégia não era a mais adequada. É importante avaliar por quanto tempo contribuir, qual valor recolher e qual será o benefício esperado."
Ela explicou, ainda, que aumentar o valor das contribuições apenas nos últimos anos da vida laboral não garante uma aposentadoria mais elevada.
Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo
A especialista lembrou que as regras de cálculo mudaram após a Reforma da Previdência.
"Até 2019 eram consideradas as 80% maiores contribuições. Agora entram 100% das contribuições realizadas ao longo da vida. Quem contribuiu muitos anos sobre o salário mínimo terá esse histórico considerado na média do benefício."
Documentação costuma ser simples
Em relação aos documentos necessários, Driene Gonzaga informou que, na aposentadoria por idade, normalmente basta apresentar a documentação pessoal, desde que todas as contribuições estejam registradas no sistema do INSS.
"Se todas as contribuições estiverem corretas, geralmente o INSS já possui essas informações. São solicitados os documentos pessoais e o comprovante de endereço. Apenas quando existe alguma contribuição que não aparece no sistema é necessário apresentar as guias de pagamento para comprovação."




