Goianésia- O ex-vereador de Rialma, Israel Matozinho da Silva Filgueira, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão por extorsão e lavagem de dinheiro contra um fazendeiro da cidade. Os crimes teriam sido cometidos durante o mandato do parlamentar, em 2022. Outro envolvido, o empresário Márcio Rhangel Silva Sousa, recebeu pena de seis meses por lavagem de dinheiro, convertida em prestação de serviços comunitários e na doação de dois salários mínimos ao Programa Penas Pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por ser réu primário.
Além da prisão, Israel e Márcio foram condenados a indenizar a vítima, Rogério de Castro Peixoto, em R$ 16 mil por danos materiais e morais, além de pagar R$ 36 mil por danos morais coletivos. A decisão também determina a perda de todos os bens móveis e imóveis, assim como de valores apreendidos, sequestrados ou bloqueados, incluindo recursos da empresa envolvida, pertencente a Israel. Qualquer saldo restante deverá ser destinado ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (Fesacoc).
Como ocorreram os crimes
Segundo a sentença, os crimes aconteceram em abril de 2022, quando Israel utilizou seu cargo de vereador para denunciar o desmatamento sem licença em uma fazenda pertencente ao irmão de Rogério. Em seguida, o ex-parlamentar teria coagido a vítima a transferir R$ 16 mil para que ele interferisse no processo administrativo ambiental, alegando que conseguiria reduzir a multa aplicada. Israel também ameaçou Rogério, afirmando que, caso não pagasse, denunciaria o caso ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e à imprensa.
Pressionado, o fazendeiro transferiu R$ 6 mil para uma empresa de Márcio e mais R$ 10 mil no dia seguinte. Parte do valor, R$ 9.800, foi então repassada à empresa de Israel, em transações fracionadas para dificultar o rastreamento, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Influência política na redução da multa
A sentença ainda aponta que Israel teria intermediado o contato entre a vítima e o advogado responsável pelo termo circunstanciado de conduta. Casado com uma procuradora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o advogado conseguiu reduzir a multa de R$ 267,5 mil para R$ 30 mil, após a participação da esposa no processo e em audiência.
A juíza Placidina Pires destacou que Israel usou o prestígio do cargo de vereador e a narrativa de influência política para obter vantagem financeira, configurando desvio de função pública e instrumentalização do mandato em benefício próprio. O documento também aponta que Márcio não conseguiu justificar as quantias recebidas, reforçando a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.




