Decisão ainda pode ser contestada

Goianésia- A Justiça de Goiás determinou que um pai pague R$ 15 mil à mãe do próprio filho após realizar o batizado da criança e escolher os padrinhos sem qualquer comunicação ou autorização dela. A mãe só tomou conhecimento da cerimônia ao ver publicações em redes sociais. A sentença, da 12ª Vara Cível de Goiânia, considerou que o ato violou a guarda compartilhada e causou abalo emocional significativo, agravado pelo fato de a mulher estar em tratamento oncológico.

O caso envolve um menino de cinco anos. Segundo a decisão, o pai agiu sozinho “ao conduzir um rito religioso considerado marcante na vida da criança, excluindo a genitora de um momento que deveria ser decidido em conjunto”. A ação foi proposta com apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, após a mãe buscar assistência jurídica por se sentir desrespeitada, já que é responsável legal pelo filho.

De acordo com o processo, os pais firmaram, em novembro de 2021, um acordo de guarda compartilhada, com residência da criança com a mãe. Nesse modelo, decisões importantes sobre a vida do filho, incluindo aspectos religiosos, devem ser tomadas por ambos. Para a Justiça, o pai descumpriu o acordo ao promover o batizado sem envolvê-la.

A cerimônia ocorreu em agosto de 2024, em uma igreja de Goiânia. Ao procurar a paróquia, a mãe foi informada de que o batismo havia sido solicitado apenas pelo pai e que o registro já havia sido emitido. O juiz destacou que a ação causou sofrimento direto à mãe, especialmente por seu estado de saúde naquele período.

A defesa apresentou justificativas como a participação dos padrinhos na vida da criança e dificuldades de comunicação entre os pais, mas o magistrado rejeitou os argumentos, afirmando que nenhum fator justifica excluir a mãe de uma decisão que exige consenso.

A decisão ainda pode ser contestada. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade da família.