Acidente ocorreu após noite de consumo de bebida alcoólica e alta velocidade

Goianésia- O empresário Antônio Scelzi Netto, de 25 anos, não deve mais ser julgado por júri popular pela morte do vigilante Clenilton Lemes Correia, de 29 anos, ocorrida na GO-020, em Goiânia, na madrugada de 5 de junho de 2024. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que acatou pedido da defesa e afastou a acusação de homicídio doloso, modalidade que prevê julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com o inquérito, Antônio voltava para casa após passar por bares e restaurantes, onde ingeriu bebida alcoólica. Ele dirigia uma Mercedes-Benz C180 quando colidiu contra a moto de Clenilton, que seguia para o trabalho em uma propriedade rural em Senador Canedo. Laudos apontam que o carro estava em alta velocidade e que a motocicleta foi arrastada por cerca de 86 metros.

Com a decisão judicial, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deverá reclassificar o caso, que segue em andamento. A defesa pede que o processo seja enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. Nesse caso, a pena máxima é de até quatro anos de prisão. Se mantida a acusação por dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar a morte, a pena poderia chegar a 20 anos.

O relator do processo, desembargador Alexandre Bizzotto, argumentou que não há elementos sólidos nos autos que sustentem que o acusado tenha assumido o risco de causar a morte da vítima. Segundo ele, o que ficou caracterizado, em tese, foi um comportamento imprudente, mas não doloso. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados da câmara.

As investigações também apontam que a vítima ainda estava com vida após o impacto, mas não recebeu socorro do motorista. Clenilton morreu antes da chegada do atendimento médico.

Com a retirada do júri, o caso deve deixar as varas de crimes dolosos contra a vida e ser remetido para uma vara de crimes de trânsito. Caso o Ministério Público opte por denunciar Antônio por homicídio culposo, existe a possibilidade de um acordo de não persecução penal, que pode incluir pagamento de indenização e prestação de serviços comunitários, conforme já aplicado em casos semelhantes no Estado.

O empresário já firmou compromisso de pagar R$ 2,1 mil mensais à família da vítima por 20 anos, além de ressarcir o valor da motocicleta, estimado em R$ 16,2 mil. Ainda não há manifestação oficial do MP-GO sobre o novo encaminhamento do processo.