Justiça entende que negativa violou direito à saúde e impõe multa por danos morais

Goianésia- O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. e a Allcare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda. ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um menor de idade que teve atendimento emergencial negado mesmo após a quitação de mensalidade em atraso. A decisão foi proferida no último dia 2 de setembro e ainda cabe recurso.

Segundo consta no processo, o caso ocorreu em 14 de janeiro deste ano, quando o jovem buscou atendimento oftalmológico emergencial após sofrer um trauma no olho direito. Na data, a família efetuou o pagamento de uma mensalidade que estava em atraso há 13 dias, mas, mesmo assim, a cobertura foi negada pelas empresas. O plano de saúde só foi reativado dois dias depois, após a negativa do atendimento.

Diante da situação, a família registrou um boletim de ocorrência e ingressou com uma ação judicial. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se manifestou a favor da condenação das empresas.

Na sentença, o juiz considerou que houve falha grave na prestação de serviço, especialmente por envolver um menor de idade em situação de urgência médica. Para ele, a conduta das empresas ultrapassou os limites do mero inadimplemento contratual, afetando diretamente direitos fundamentais como a saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana.

O magistrado também destacou que, ainda que se admitisse a suspensão do plano por inadimplência, o que, segundo ele, não se aplicava ao caso, essa condição não legitimaria a recusa de atendimento em situação de urgência, principalmente por se tratar de uma criança com risco de lesões irreversíveis.