Réus condenados devem pagar indenizações milionárias por danos morais coletivos

Goianésia- O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta semana mais 119 pessoas envolvidas nos ataques contra as sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que os réus integravam um grupo organizado com o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022.

Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais e concluídos entre junho e agosto deste ano. As penas mais rigorosas foram aplicadas a 41 acusados que participaram diretamente da invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, ou que atuaram como financiadores e organizadores do movimento. Entre eles, 20 receberam 14 anos de prisão, dez foram condenados a 17 anos, e outros tiveram penas que variam entre 12 e 13 anos.

Já os 78 réus envolvidos em crimes considerados menos graves tiveram suas penas fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, com multa de dez salários mínimos por incitação ao crime. Oito desses ainda foram condenados a dois anos e cinco meses por descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro Moraes destacou que os crimes tiveram autoria coletiva, com todos contribuindo para o resultado por meio de organização e divisão de tarefas, além de incitação ao crime e associação criminosa. As provas apresentadas incluíram mensagens, fotos, vídeos, imagens de câmeras internas e vestígios de DNA.

A maioria dos condenados por crimes menores rejeitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República, que poderia evitar a continuidade das ações penais. Os envolvidos também terão de pagar uma indenização solidária de R$ 5 milhões. Para os 41 réus com penas mais severas, a indenização por danos morais coletivos será de, no mínimo, R$ 30 milhões.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar acordos, mas os condenados nesta etapa preferiram seguir com a defesa judicial.