Goianésia-As regras da Previdência Social variam conforme o tipo de atividade exercida ao longo da vida, o que exige atenção redobrada de quem atuou fora de vínculos formais. No quadro Minutos da Aposentadoria, do programa Fatorama, da RVC FM, a advogada previdenciarista Driene Gonzaga apresentou orientações sobre critérios, formas de comprovação e situações que podem impactar diretamente o acesso ao benefício por trabalhadores rurais.
Quem pode ser considerado trabalhador rural
Em entrevista exclusiva à RVC FM, a especialista detalhou como a legislação classifica quem exerce atividade no campo.
“Existem duas modalidades principais: o segurado especial e o empregado rural. É aquela pessoa que trabalha na roça, não tem carteira assinada, vive do campo, planta, cria animais.”
Na sequência, explicou que não há diferença significativa entre os grupos no acesso à aposentadoria.
“O segurado especial e o empregado rural têm praticamente os mesmos direitos. O tempo de contribuição é o mesmo, assim como a idade para se aposentar.”
Idade mínima é menor para trabalhadores do campo
A legislação prevê critérios diferenciados em relação à idade, permitindo a antecipação do benefício em comparação a outras atividades.
“Quem é trabalhador rural, o homem se aposenta com 60 anos de idade, e a mulher, com 55.”
A diferença está relacionada às condições mais exigentes enfrentadas ao longo dos anos no meio rural.
Falta de registro formal exige mais comprovação
A ausência de carteira assinada pode dificultar o processo de aposentadoria e exige atenção na hora de reunir documentos.
“Se a pessoa precisa comprovar que teve vínculo de trabalho, será necessário apresentar provas da atividade exercida.”
Ela alerta que a falta de documentação pode impedir o acesso ao benefício.
“Se não houver provas suficientes de atividade rural, muitas vezes a pessoa não consegue se aposentar como segurado especial.”
Documentos simples podem ajudar na comprovação
Registros do dia a dia podem ser utilizados como prova da atividade rural, mesmo sem formalização.
“Uma nota fiscal com endereço da fazenda já serve como comprovação. A certidão de casamento, quando consta a profissão como lavrador, também ajuda.”
Ela destaca ainda a importância de documentos familiares.
“A carteira de trabalho do esposo pode contribuir para a aposentadoria da esposa.”
Documentos escolares também podem ser utilizados.
“A ficha de cadastro da escola é uma documentação válida no processo.”
Benefícios vão além da aposentadoria
Além da aposentadoria por idade, trabalhadores rurais podem acessar outros direitos previdenciários.
“O trabalhador rural pode receber salário-maternidade. Muitas mulheres não sabem que têm esse direito.”
Em relação à saúde, a especialista acrescenta:
“Quem apresenta problemas de saúde pode receber benefício por incapacidade.”
Mudança para área urbana altera regras
A trajetória profissional influencia diretamente no tipo de benefício concedido, principalmente quando há transição do campo para a cidade.
“Se a pessoa deixa de exercer atividade rural, ela não se aposenta como rural. Pode se enquadrar na aposentadoria urbana ou na híbrida, que exige idade maior.”
Declaração isolada não garante reconhecimento
Entre os documentos apresentados, a declaração de proprietários rurais deve ser analisada com cautela.
“Essa declaração é considerada um documento testemunhal. Ela ajuda, mas sozinha é difícil garantir o benefício.”
Mesmo assim, pode contribuir quando acompanhada de outras provas.
“Com documentação consistente e testemunhas, é possível conseguir a aposentadoria.”




