Goianésia- Pais brasileiros poderão ter mais tempo para acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos. O Senado Federal aprovou um projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no país. Atualmente limitada a cinco dias, a licença poderá chegar a vinte dias até 2029. A proposta segue agora para sanção presidencial e integra uma política pública voltada ao fortalecimento da presença paterna nos cuidados iniciais com o recém-nascido.
Segundo o advogado Éder Araújo, a medida busca incentivar a participação do pai nesse momento importante da vida familiar. “Mas a lei tem esse objetivo: aproximar o pai, principalmente nesse momento delicado da mulher durante a gestação e logo após o nascimento da criança. É um período fundamental para a criação do vínculo afetivo nos primeiros dias de vida. A legislação também contempla casais homoafetivos que adotam crianças e situações de guarda judicial, quando a família recebe o menor em fase de adaptação para possível adoção”, explica.
O Projeto de Lei nº 5.811 de 2025 estabelece um cronograma de ampliação progressiva do benefício. Em 2026, permanece o prazo atual de cinco dias. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença passa para dez dias. Em 2028, o período sobe para quinze dias e, a partir de 1º de janeiro de 2029, chega a vinte dias.
De acordo com o advogado, o trabalhador continuará recebendo a remuneração integral durante o afastamento.“O pagamento será feito inicialmente pela empresa, sem desconto para o empregado. Depois, a Previdência Social fará o reembolso à empresa referente ao período da licença. No entanto, se houver comprovação de violência doméstica ou abandono familiar, o pai poderá perder o direito ao benefício”, afirma.
Durante o período de licença, o trabalhador terá direito ao salário integral. A empresa realiza o pagamento e posteriormente é compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. A medida busca estimular a divisão das responsabilidades familiares e fortalecer o vínculo entre pais e filhos logo nos primeiros dias de vida.




