Goianésia - Uma decisão judicial em Valparaíso de Goiás trouxe novo desdobramento para um caso de cuidado familiar envolvendo uma idosa em estágio avançado do Alzheimer. Após anos arcando sozinha com a assistência da mãe, uma das filhas conseguiu na Justiça a obrigação de divisão financeira entre os irmãos para garantir o sustento e o atendimento adequado da idosa.
A mãe, Maria Socorro de Araújo, de 87 anos, convive com a doença em estágio grave e depende integralmente de terceiros para as atividades diárias. Há cerca de sete anos, os cuidados recaem exclusivamente sobre a filha Maria Suzana Araújo, de 59 anos, que enfrenta problemas de saúde e histórico de depressão, situação que motivou a busca por intervenção judicial diante da ausência de consenso familiar.
Decisão judicial e valor definido
A medida foi assinada pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da Vara de Famílias e Sucessões do município, após ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. A decisão estabelece o pagamento mensal de R$ 4.554, valor destinado a cobrir despesas essenciais como alimentação, medicamentos, fraldas, acompanhamento médico e assistência contínua.
O montante deverá ser rateado entre os nove irmãos e pago mensalmente até o dia 10, conforme definido no processo. A Justiça considerou que o custeio é necessário para assegurar condições mínimas de dignidade à idosa.
Amparo legal e responsabilidade familiar
Segundo a defensora pública Ketlyn Chaves, que acompanha o caso, a decisão se baseia em dispositivos legais claros. A Constituição Federal prevê que filhos maiores devem amparar os pais quando estes não têm condições de prover o próprio sustento, entendimento reforçado pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pela Política Nacional de Cuidados.
A defensora explica que a pensão poderá ser revista futuramente, caso novos custos sejam comprovados e formalmente apresentados ao Judiciário.
Sobrecarga e rotina exaustiva
A decisão judicial levou em consideração a rotina intensa vivida por Suzana, única responsável direta pelos cuidados diários da mãe. Conforme relatado no processo, a idosa costuma acordar por volta das 3h da manhã, desorientada, e só encerra o dia no início da noite, exigindo acompanhamento constante.
Laudo médico do Hospital Universitário de Brasília aponta que Maria Socorro depende totalmente de terceiros para alimentação, higiene e locomoção. O documento também registra sinais de esgotamento físico e emocional da cuidadora, além de dificuldades para administrar corretamente a medicação da mãe diante da sobrecarga.
Saúde da cuidadora e objetivo da pensão
Além do desgaste emocional, Suzana enfrenta problemas de saúde próprios. Diagnosticada com câncer de mama há cerca de 20 anos, ela interrompeu o acompanhamento médico por falta de tempo e apoio. De acordo com a Defensoria Pública, um dos objetivos centrais da pensão é viabilizar a contratação de um cuidador profissional, permitindo que a filha retome o tratamento médico sem comprometer a assistência à mãe.
Maria Socorro encontra-se no estágio 4 do Alzheimer, considerado grave, e apresenta outras comorbidades, como osteoporose e transtorno de personalidade histriônico. Em diversos momentos do dia, entra em estado de angústia e desespero, acreditando estar presa dentro de casa, exigindo intervenções constantes para acalmá-la.
Reação da família e tendência no Judiciário
Entre os nove filhos, há posicionamentos distintos em relação à decisão. Alguns manifestaram concordância com a determinação judicial, enquanto outros afirmaram que aguardam notificação oficial para se pronunciar. Há relatos de irmãos que defendem a contratação de cuidadores e outros que entendem que a medida deveria ter sido adotada anteriormente.
Segundo a Defensoria Pública, ações desse tipo têm se tornado mais comuns com o envelhecimento da população brasileira. Os processos costumam chegar ao Judiciário quando há concentração de responsabilidades em apenas um familiar ou ausência de acordo quanto à divisão de custos.
Para a defensora, decisões como essa reforçam a necessidade de compartilhamento do cuidado. “Quando a família não consegue resolver sozinha, a Justiça atua para garantir que a responsabilidade seja distribuída de forma equilibrada”, concluiu.




