Goianésia - Foi sancionada em Goiás a Lei nº 1499/23, de autoria do deputado estadual Veter Martins (UB), que visa aumentar a transparência nos preços dos combustíveis. A nova legislação proíbe que postos de combustíveis exibam preços promocionais vinculados a aplicativos de fidelização em destaque maior do que os valores reais praticados, garantindo maior clareza ao consumidor.
O advogado Elder Leite detalha a medida, destacando que a lei não proíbe o oferecimento de descontos, mas visa combater práticas comerciais desleais. "Esta lei não proíbe o chamado controle de benefícios. Os donos de postos não estão proibidos de oferecer descontos ou vantagens aos seus consumidores. O que se proíbe é a prática comercial desleal. É a pegadinha, a malandragem, a cilada para induzir o consumidor ao erro", explica Leite.
Penalidades e Adequação dos Postos
O descumprimento da lei sujeita os postos infratores às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), incluindo multas que serão revertidas em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O presidente do Sindiposto em Goiás, Márcio Andrade, enfatiza que a implementação da lei será gradual. "É uma lei que vamos trabalhar, na divulgação dela nos próximos 90 dias, para garantir que os postos possam cumprir as novas imposições legais. Nada mais justo do que o consumidor ter a informação correta, que não seja enganado. Ele deve saber exatamente o preço que vai pagar e a forma de obter o preço mais vantajoso com desconto dentro da promoção", afirma Andrade.
A nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período em que os postos terão para se adequar às novas exigências.




