Quando o acesso à saúde é negado (como um tratamento, um medicamento ou até mesmo um leito hospitalar), seja por negligência ou até mesmo pela sobrecarga do Sistema de Saúde, gera-se um movimento pela busca na efetivação das prerrogativas constitucionais, já que a saúde é um direito fundamental.
Isto é a chamada judicialização, que consiste em buscar no judiciário a garantia de acesso à saúde que foi anteriormente negada, seja no âmbito de saúde pública ou de saúde privada.
Exemplificando: quando um paciente do SUS não consegue ter acesso a determinado medicamento, a forma que o paciente tem de reivindicar as doses necessárias é entrando na justiça contra o Governo, evidentemente, depois de esgotadas todas as possibilidades em âmbito extrajudicial.
Já no âmbito privado, isto pode acontecer quando um plano de saúde nega a cobertura de um referido tratamento que deveria ser coberto pelo contrato.
Infelizmente, nem todas as pessoas e pacientes têm acesso a esse tipo de informação e sequer sabem que tem direito. De outro lado, como podem fazer para buscar a efetivação desse direito.
Contudo lembre-se: a judicialização deve ser a última escolha. O papel do advogado nesses casos é discutir os problemas do ponto de vista jurídico. Desse modo, deve buscar o diálogo para concretizar possíveis soluções, de forma a evitar a demanda judicial. Entretanto, se a solução extrajudicial não acontecer, o caminho deverá ser mesmo o judiciário.
Se você já se deparou com um caso como este, procure a orientação do seu advogado.
*André Luis Moreira Silva é advogado, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e especialista em Tributação Federal no Agronegócio pelo IBET.