Ministro Dias Toffoli determinou suspensão de propagandas em contas não declaradas, bloqueou recursos do fundo eleitoral e retirou da chapa o direito de participar de debates

Goianésia - O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou novas restrições à campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, após identificar irregularidades na declaração de perfis digitais utilizados pela chapa.

A decisão, assinada no domingo (30), estabelece a suspensão imediata da propaganda eleitoral veiculada em contas que não foram comunicadas à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.

Com a determinação, Renan Santos poderá manter atividades apenas no site oficial e no perfil da plataforma X informados no pedido de registro da candidatura. O candidato também está impedido de criar novos perfis, publicar em contas de terceiros ou utilizar canais próprios que não tenham sido apresentados ao TSE até 15 de agosto.

Ao todo, 16 perfis foram declarados fora do prazo.

Além das restrições à propaganda digital, Dias Toffoli suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados à chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina.

Valores eventualmente já recebidos também não poderão ser utilizados para custear novas despesas. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa correspondente a 1% dos montantes envolvidos.

A decisão também retirou da chapa o direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Cada participação realizada após a determinação poderá gerar multa de R$ 50 mil.

Segundo o ministro, a apresentação tardia dos perfis caracterizou uma “omissão estratégica”. Na avaliação de Toffoli, a conduta compromete o acompanhamento e o controle da propaganda eleitoral nas plataformas digitais e configura desvio de finalidade.

Renan Santos e Aroldo Medina haviam informado 18 contas ao TSE em documento protocolado em 19 de agosto. No pedido de registro da candidatura, apresentado em 7 de agosto, a chapa havia declarado apenas um perfil na plataforma X e um site oficial.

Na decisão, o ministro também destacou o alcance das plataformas digitais e a capacidade de distribuição contínua de conteúdos aos usuários. Por esse motivo, considerou que a declaração posterior dos canais não poderia ser tratada apenas como o envio tardio de uma documentação eleitoral.

As plataformas que veicularam propagandas consideradas irregulares deverão preservar os conteúdos publicados desde 7 de agosto, suspender os perfis indicados na decisão e removê-los dos sistemas de recomendação.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.

As empresas também terão de fornecer ao TSE informações sobre publicações, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados pelas contas, além de dados referentes ao alcance, à identificação dos conteúdos e aos valores envolvidos. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por dia.