Goianésia - Com o início da campanha eleitoral, candidatos estão autorizados a pedir votos e apresentar propostas aos eleitores. A divulgação, no entanto, precisa seguir normas definidas pela Justiça Eleitoral para garantir a organização dos espaços públicos e evitar prejuízos à circulação de pessoas e ao trânsito.
O advogado eleitoralista Luciano Hanna explica que bandeiras podem ser utilizadas em canteiros e rotatórias, desde que não dificultem a passagem de pedestres nem prejudiquem a sinalização. A instalação pode ocorrer a partir das 8h, com retirada obrigatória até as 22h.
Adesivos têm limite de tamanho
A legislação também estabelece restrições para a utilização de adesivos em comitês eleitorais. Segundo Luciano Hanna, o material pode ocupar até meio metro quadrado em comitês que não sejam centrais. Já nos comitês centrais, o limite permitido é de quatro metros quadrados.
“Você pode colar adesivos até meio metro quadrado em comitês que não sejam centrais e até quatro metros quadrados naqueles comitês centrais. Mas não pode colocar em áreas públicas”, explicou.
Espaços públicos têm restrições
A fixação de propaganda em determinados locais é proibida. Entre eles estão postes, árvores, pontos de ônibus, viadutos, pontes e outros bens de uso público.
“É proibido colar adesivos, pintar ou fixar cartazes em postes, paradas de ônibus, viadutos, pontes e árvores. Esses locais de acesso público não podem receber esse tipo de material”, afirmou o advogado.
Por outro lado, carreatas, passeatas e comícios podem contar com carros de som, trio elétrico ou minitrio, desde que sejam utilizados dentro das condições previstas pela legislação eleitoral.
Carreatas e comícios têm horários definidos
Luciano Hanna explica que o uso de equipamentos de som não pode ocorrer de forma isolada, como era permitido em campanhas anteriores. O veículo precisa estar vinculado a uma atividade eleitoral autorizada.
“Hoje você precisa estar participando de uma caminhada, carreata, passeata ou comício para poder utilizar aquele carro de som”, detalhou.
Os comícios podem ser realizados até a meia-noite. Já caminhadas, carreatas e passeatas devem respeitar o período entre 8h e 22h.
Santinhos precisam trazer informações obrigatórias
A distribuição de materiais impressos, como os chamados “santinhos”, também é permitida, mas os exemplares precisam apresentar informações obrigatórias. Entre elas estão o CPF ou CNPJ do contratante, os dados da empresa responsável pela impressão e a quantidade de materiais produzidos.
A entrega desses materiais pode ocorrer até as 22h da véspera da eleição.
Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades durante a campanha podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar denúncias para análise dos órgãos competentes.
O cumprimento das regras busca organizar a propaganda eleitoral, preservar os espaços públicos e garantir que a divulgação das candidaturas ocorra dentro dos limites previstos pela legislação.




