Publicações irregulares podem ser retiradas do ar e gerar multas aos responsáveis

Goianésia-Eleitores, veículos de comunicação e usuários das redes sociais precisam ficar atentos ao tipo de conteúdo publicado durante o período eleitoral. Embora seja comum a realização de perguntas sobre preferência de voto nas redes sociais, a legislação eleitoral estabelece regras específicas para esse tipo de publicação e proíbe enquetes relacionadas às eleições a partir do início da campanha.

O advogado eleitoralista Leonardo Batista explica que a restrição alcança publicações feitas em diferentes meios de comunicação e não se limita a conteúdos produzidos por candidatos ou partidos.

“De acordo com o artigo 36 da Resolução 23.600, que trata de pesquisas, é permanentemente proibida, a partir de 16 de agosto, a realização de enquetes, seja nas redes sociais, seja em qualquer tipo de veículo de comunicação”, explica.

A proibição das enquetes não significa que pesquisas de intenção de voto estejam impedidas durante o período eleitoral. Esses levantamentos podem ser divulgados, desde que atendam às exigências estabelecidas pela legislação e apresentem as informações necessárias para que o eleitor conheça as condições em que os dados foram obtidos.

Entre as informações que devem acompanhar a divulgação estão o número de registro da pesquisa, a margem de erro, o nível de confiança e a quantidade de pessoas entrevistadas.

“Podem divulgar pesquisas eleitorais desde que preencham alguns requisitos para essa publicação. Por exemplo, na hora de publicar uma pesquisa, a pessoa tem que inserir, junto aos dados da pesquisa, o número do registro, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistados”, afirma Leonardo Batista.

Segundo o advogado, a ausência dessas informações pode gerar consequências para quem divulgar o levantamento de forma irregular.

“Esses requisitos são necessários para a divulgação de qualquer pesquisa. Quando qualquer cidadão publicar uma pesquisa sem esses requisitos, ela fica sujeita a uma multa de aproximadamente R$ 53 mil a R$ 100 mil”, explica.

A principal diferença está na forma como os dados são produzidos e apresentados. A enquete pode consistir, por exemplo, em uma pergunta feita livremente nas redes sociais para saber em quem os usuários pretendem votar, sem seguir os critérios metodológicos exigidos para uma pesquisa eleitoral.

Já uma pesquisa de intenção de voto precisa obedecer às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e apresentar informações que permitam identificar sua metodologia e as condições da coleta dos dados.

Denúncias podem ser feitas pelo Pardal

Conteúdos que descumprirem as regras eleitorais podem ser alvo de providências da Justiça Eleitoral. Entre as medidas possíveis estão a retirada de publicações consideradas irregulares e a aplicação de sanções previstas na legislação.

Eleitores que identificarem possíveis irregularidades durante o período eleitoral podem utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias.