Goianésia - Com a aproximação das eleições, autoridades e especialistas reforçam o alerta sobre o assédio eleitoral, conduta considerada ilegal por violar a liberdade de escolha do eleitor. A prática ocorre quando empregadores, gestores ou agentes públicos utilizam ameaças, constrangimentos ou oferecem vantagens para influenciar o voto de trabalhadores. Além de afrontar o princípio constitucional do voto livre e secreto, o assédio pode resultar em multas, cassação de mandato e até pena de prisão, conforme a gravidade do caso.
Prática fere a liberdade de voto
O advogado eleitoralista Márcio Silva explica que o assédio eleitoral se caracteriza por qualquer tentativa de influenciar a decisão do eleitor por meio de pressão ou da promessa de benefícios, seja na iniciativa privada, seja no setor público.
“O assédio eleitoral acontece quando o empregador ou superior hierárquico passa a sugerir o voto em determinado candidato, convoca empregados para reuniões com finalidade política fora do horário de trabalho ou oferece vantagens, ou até ameaça com punições, como a perda do emprego ou de benefícios, caso o trabalhador não vote em quem ele indica. Essa prática pode ocorrer tanto no meio empresarial quanto nas instituições públicas”, afirma.
Condutas podem gerar responsabilização
Entre as situações que configuram assédio eleitoral estão ameaças de demissão, redução salarial, perda de benefícios ou qualquer outro tipo de intimidação para que trabalhadores apoiem determinado candidato, partido ou grupo político. Também é proibido oferecer promoções, vantagens financeiras ou benefícios em troca do voto.
Segundo Márcio Silva, além das sanções aplicáveis aos responsáveis, as denúncias podem ser apresentadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral.
“Dependendo da situação, pode haver a caracterização de abuso do poder político ou econômico, o que pode levar até à cassação de mandato, quando houver provas robustas. Em alguns casos, a prática também pode resultar em pena de prisão de até quatro anos. O Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho disponibilizam canais para receber denúncias. Como não é simples comprovar o assédio eleitoral, é fundamental reunir provas consistentes”, destaca.
Denúncias devem ser acompanhadas de provas
As penalidades variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir multas, responsabilização nas esferas civil, trabalhista, eleitoral e criminal, além de outras sanções previstas na legislação.
Especialistas orientam que trabalhadores que se sintam coagidos registrem todas as tentativas de pressão, preservando documentos, mensagens, áudios, vídeos ou relatos de testemunhas. A produção de provas é considerada essencial para a apuração dos fatos pelas autoridades competentes e para garantir a proteção do direito ao voto livre, secreto e livre de qualquer forma de constrangimento.




