Goianésia - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta semana a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), dentro do programa de parcerias do Fundeinfra. A decisão acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que defendeu a manutenção das obras já em andamento.
Segundo o relator, a liminar que havia suspendido a validade das leis estaduais relacionadas ao Fundeinfra não tem efeito retroativo, ou seja, não atinge os contratos e projetos firmados antes da decisão judicial. “A determinação de 10 de outubro de 2025, que suspende as Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos concluídos anteriormente”, destacou Moraes.
Com isso, o ministro assegurou que as obras já iniciadas poderão seguir normalmente, incluindo as executadas por meio de termos de cooperação com contribuintes e produtores rurais.
Na manifestação enviada ao STF, a PGE-GO ressaltou que uma paralisação imediata traria prejuízos significativos à economia e à logística rural, já que as obras contemplam trechos de pavimentação e recuperação de rodovias que beneficiam cerca de 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos.
O órgão também alertou para o impacto negativo no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e para os altos custos que seriam gerados com a interrupção das atividades, incluindo a mobilização e desmobilização de máquinas, materiais e equipes.
Com a nova decisão, o STF reforçou que os contratos firmados sob a vigência das leis estaduais permanecem válidos, garantindo segurança jurídica e continuidade às ações do programa Fundeinfra, considerado essencial para o fortalecimento da infraestrutura rural e o escoamento da produção agropecuária em Goiás.




