Goianésia - Micro e pequenas empresas terão mais tempo para regularizar a adesão ao Simples Nacional diante das mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do regime prorrogou para 15 de outubro o prazo que inicialmente terminaria em 30 de setembro. A alteração ocorreu após dificuldades operacionais para processar as novas regras. O Simples Nacional atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-GO), Edson Cândido, as modificações previstas pela reforma exigiram um período maior de adaptação. A prorrogação, no entanto, não se aplica a todos os empreendimentos. Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e não receberam notificação de exclusão não precisam realizar uma nova solicitação.
“Em razão da reforma tributária, foi fixado o prazo de 1º a 30 de setembro. Como houve várias modificações, com a criação do IBS, da CBS, entre outras alterações, isso acabou gerando dificuldades. A Receita Federal não conseguiu processar todas as informações e prorrogou o prazo por mais 15 dias. A opção, que fique claro para os ouvintes, é para aquelas empresas que não são optantes pelo Simples Nacional ou aquelas que foram desenquadradas.”
Outra alteração envolve o recolhimento do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e escolher o pagamento desses impostos de forma separada, em um modelo híbrido. A decisão pode ter impacto principalmente para negócios que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, devido às regras relacionadas ao aproveitamento de créditos tributários.
Diante das diferentes possibilidades, Edson Cândido recomenda que os empresários avaliem a situação específica de cada negócio antes de escolher a forma de recolhimento. O acompanhamento de um profissional da área contábil pode auxiliar na análise das alternativas disponíveis e dos possíveis impactos financeiros.
“O auxílio do contador é fundamental. Ele é o profissional treinado e capacitado para ajudar a empresa a fazer essa escolha. Tanto a opção pelo Simples Nacional, para aquelas empresas que ainda não são optantes e podem aderir, considerando o faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil por ano, quanto a definição da forma de recolhimento, se o IBS e a CBS serão pagos por dentro ou por fora, depende da realidade de cada empresa.”
A definição da modalidade de recolhimento para a primeira metade de 2027 poderá ser realizada até 30 de outubro. Já a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo sistema nacional foi adiada para 1º de novembro deste ano.
As alterações nos prazos buscam ampliar o período de adaptação às novas regras e permitir que empresários e profissionais da contabilidade organizem o planejamento tributário dos negócios antes da entrada em vigor das mudanças.




