Documento é essencial para o preenchimento correto do Imposto de Renda

Goianésia- Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar aos contribuintes o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025. O documento é essencial para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e pode ser encaminhado pelos Correios, por e-mail ou disponibilizado nos sites e aplicativos oficiais das instituições.

Devem receber o informe trabalhadores com carteira assinada, profissionais autônomos e todos que tiveram rendimentos tributáveis ao longo do ano passado. O documento precisa detalhar valores como salários, bônus, comissões, distribuição de lucros e dividendos, aluguéis, aplicações financeiras, pensões e aposentadorias.

O auditor fiscal e consultor financeiro Cássius Rodrigues explica que o envio do informe é obrigatório e que o contribuinte continua responsável pela declaração, mesmo que não receba o documento dentro do prazo. “As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer o informe com todos os rendimentos pagos no ano. Caso o contribuinte não receba, isso não o desobriga de declarar. É preciso procurar a empresa ou acessar os canais digitais do banco para obter o documento”, orienta.

Segundo ele, o informe permite conferir se os valores informados à Receita Federal estão corretos. Dados enviados por empresas e bancos, inclusive, podem aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida, recurso disponibilizado pelo órgão para facilitar o preenchimento.

É importante observar que o informe considera exclusivamente os rendimentos obtidos ao longo de 2025. As novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e o desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, que passaram a valer a partir de janeiro deste ano, não entram nesta declaração.

Caso o informe não seja entregue no prazo ou apresente inconsistências, a empresa pode ser multada em R$ 41,43 por documento não fornecido ou com erro.

Após o recebimento, a recomendação é que o contribuinte guarde o informe por, no mínimo, cinco anos, período em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações declaradas. Especialistas também orientam a não deixar a busca pelo documento para a última hora, a fim de evitar atrasos ou equívocos no envio da declaração.