Potência, velocidade e medidas definem a classificação

Goianésia- O crescimento no uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters transformou a dinâmica do trânsito urbano nos últimos anos e exigiu uma atualização das normas brasileiras. Para organizar essa nova realidade, o Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu regras específicas que passaram a valer neste início de 2026.

As mudanças impactam diretamente condutores, comerciantes e famílias que utilizam esses meios de locomoção no dia a dia, inclusive em cidades de médio porte como Goianésia.

Em entrevista exclusiva à RVC FM, o 2º Tenente Itamar explicou que a Resolução nº 996 do Contran, publicada em 2023, começou a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2026, após um período de adaptação concedido aos proprietários.

Segundo ele, o texto normativo passou a organizar o trânsito em via pública envolvendo ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. “Esse intervalo entre 2023 e agora foi justamente para que os proprietários se adaptassem à resolução. Agora chegou a hora, ela entrou em vigor e traz definições claras para cada tipo de equipamento”, afirmou.

O tenente detalhou que um dos principais pontos da norma é diferenciar o que é veículo e o que é equipamento. “Muitas pessoas acham que esses equipamentos elétricos são veículos, mas eles têm diferença. A bicicleta elétrica é um veículo, o ciclomotor é um veículo, assim como motocicletas e motonetas.”

“Já os equipamentos autopropelidos não são enquadrados como veículos, por definição própria”, explicou.

O Código de Trânsito Brasileiro regula o trânsito de veículos, o que tornou necessária uma resolução específica para disciplinar equipamentos que não se encaixam nessa categoria. Ao tratar das características técnicas, Itamar esclareceu que a bicicleta elétrica é considerada um veículo de propulsão humana auxiliada por motor, desde que tenha potência máxima de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h.

Essas mesmas especificações de potência e velocidade também se aplicam aos equipamentos autopropelidos, porém existem critérios adicionais. “A largura não pode ultrapassar 70 centímetros e a distância entre eixos não pode passar de 1,30 metro. Se ultrapassar essas medidas, ele deixa de ser autopropelido e passa a ser ciclomotor”, disse.

Nesse caso, passam a ser exigidos emplacamento, habilitação e todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito.

Sobre as exigências de segurança, o tenente explicou que a bicicleta elétrica segue regras semelhantes às de uma bicicleta convencional, com cobrança de equipamentos obrigatórios, mas sem exigência legal expressa de capacete.

Mesmo assim, ele orientou o uso. “A partir do momento que a pessoa vai participar do trânsito, precisa ter cuidado com a própria segurança. Por isso, recomendamos tanto para bicicletas elétricas quanto para os autopropelidos a utilização do capacete”, afirmou.

No caso dos equipamentos autopropelidos, Itamar esclareceu que a resolução não impõe idade mínima, nem exige habilitação, emplacamento ou registro. “Como ele é um equipamento e não um veículo, ele tem regras próprias, inclusive de circulação”, explicou.

Essa circulação, segundo ele, depende de regulamentação do órgão executivo de trânsito municipal, no caso de Goianésia, a SMT. “A superintendência é competente para definir essas normas. A resolução permite, por exemplo, circulação em áreas de pedestres, desde que a velocidade não ultrapasse 6 km por hora”, disse.

O tenente também abordou as dificuldades práticas da cidade. “A resolução fala que esses equipamentos podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou pelo acostamento. Conhecendo o nosso trânsito, nós não temos esses elementos.”

“Então, a própria norma prevê que, na ausência deles, a circulação ocorra no bordo da pista de rolamento, próximo à calçada do lado direito. Hoje vemos veículos pesados ocupando faixas que não deveriam. Precisamos sentar com as autoridades e pensar o que fazer para melhorar esse trânsito, porque já existem cerca de 700 equipamentos autopropelidos circulando na cidade”, relatou.

“Por terem velocidade reduzida, esses veículos devem seguir pela faixa da direita, o mais próximo possível da calçada. Não é para andar na calçada nem no meio da faixa. Busque o local mais seguro”, orientou.

Com a volta às aulas, o tenente fez um alerta especial aos pais. “Não há exigência de habilitação para conduzir esses equipamentos, então muitas crianças e adolescentes estão utilizando.”

“Os pais são responsáveis diretos pela conduta dos filhos. Ao comprar e entregar esses equipamentos, assumem também a responsabilidade pelo que pode acontecer ou ser causado a terceiros. Já temos relatos de adolescentes fazendo manobras perigosas, empinando esses equipamentos. É fundamental orientar sobre segurança no trânsito.”

Outro ponto esclarecido foi a diferença entre bicicleta elétrica e bicicleta motorizada. “Quando se instala um motor que excede 1.000 watts, ela passa a ser considerada ciclomotor. Aí entram todas as regras: habilitação, emplacamento e registro”, explicou.

O gerente da WR Capinhas e Películas, Marcos Antônio, também participou da entrevista e falou sobre a confusão gerada após a circulação de vídeos nas redes sociais. “Depois que lançaram esses vídeos, muita gente ficou confusa.”

“Colocaram bikes elétricas no meio, como se fosse mudar tudo, como se fosse precisar de habilitação. Isso confundiu bastante a população. Quem tem scooter ou bike que não passa de 32 km por hora, dentro do eixo e com até 1.000 watts, pode ficar tranquilo. Não vai precisar de placa, não paga IPVA e não precisa de habilitação.”

Marcos comentou sobre o mercado em relação à segurança. “Mesmo quando não é obrigatório, a gente orienta o uso de capacete. O trânsito já oferece risco por si só. Então, por que não usar um simples capacete?”

“A gente até brinca, mas o cliente não sai sem capacete. É uma forma de incentivar e seguir as orientações.”

Ele também falou sobre a responsabilidade dos pais na compra para menores. “Pelo Código do Consumidor, a orientação é sempre com um adulto. O pai é responsável quando compra para o filho, muitas vezes para facilitar a rotina, escola, curso.”

“Se o redutor de velocidade é 40 km/h e o equipamento anda a 32 km/h, é menos ainda. Hoje, até a data de hoje, não temos registro de acidente envolvendo esses equipamentos em Goianésia”, disse.

Por fim, ele destacou os benefícios práticos desses meios de transporte. “Eles têm seta, lanterna de freio, não passam de 32 km/h e ajudam a ir para o trabalho, faculdade, curso, além de facilitar para estacionar”, comentou.

Marcos também informou os valores praticados no mercado local, com patinetes a partir de R$ 2.299, scooters na faixa de R$ 4.999 e modelos mais completos chegando a R$ 12.999, todos dentro do limite de 1.000 watts.