Goianésia- Com a proximidade do Natal e do Ano-Novo, o comércio e o setor de serviços entram em ritmo acelerado de vendas, impulsionando a abertura de vagas temporárias em todo o país. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o número de contratações temporárias neste fim de ano deve registrar crescimento de cerca de 7% em relação a 2024, reflexo da retomada do consumo e do aumento da demanda sazonal.
Apesar do aquecimento do mercado de trabalho, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os direitos garantidos nesse tipo de vínculo empregatício. Para esclarecer essas questões, o advogado trabalhista Marcos Bianquini reforça que toda contratação temporária deve ser feita de forma regular e com registro formal. “A contratação precisa ser formal, com contrato escrito e anotação na carteira de trabalho desde o primeiro dia. Não pode deixar para depois. O contrato deve deixar claro que se trata de um vínculo por prazo determinado, motivado pela demanda de fim de ano”, explica.
O especialista destaca que o trabalhador temporário deve receber os mesmos direitos de um funcionário efetivo que exerça a mesma função. “Vale o princípio da igualdade. Se o temporário desempenha a mesma atividade de um empregado fixo, ele precisa receber o mesmo salário. Ao final do contrato, recebe férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS, horas extras, tudo corretamente quitado”, pontua.
Na prática, o trabalhador temporário possui praticamente os mesmos direitos previstos na legislação trabalhista, como salário compatível com a função, jornada máxima de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, férias proporcionais, décimo terceiro salário e depósito do FGTS. A principal diferença está no prazo do contrato, que é determinado e pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, conforme a legislação.
Em casos de irregularidades, Marcos Bianquini orienta que o trabalhador utilize os canais oficiais de denúncia. “A denúncia é simples e pode ser feita de forma totalmente sigilosa. Basta acessar o site do Ministério Público do Trabalho ou utilizar o aplicativo MPT Pardal. Falta de registro, salário inferior ao devido ou condições inseguras devem ser denunciadas. O Ministério Público garante a proteção da identidade do trabalhador”, afirma.



