Goianésia - O aumento do custo de vida, aliado à defasagem salarial, tem gerado um cenário preocupante no mercado de locação de imóveis. Em diversas cidades brasileiras, o atraso no pagamento do aluguel se tornou frequente, afetando tanto inquilinos quanto proprietários. A inadimplência não apenas compromete o planejamento financeiro dos envolvidos, mas também pode resultar em sanções legais severas.
Segundo o advogado Lucas Bastos, a formalização do contrato de locação é essencial para garantir os direitos de ambas as partes. Ele alerta para os riscos dos acordos verbais, ainda comuns no país. “Quando for locar um imóvel, seja você proprietário ou inquilino, é fundamental fazer o contrato de locação. Procure um advogado e assegure seus direitos. Hoje, contratos apenas verbais não são mais indicados”, orienta o especialista.
A Lei do Inquilinato estabelece que o atraso no pagamento pode acarretar multa, juros, negativação do nome do inquilino e até ação de despejo, desde que haja notificação formal. O contrato registrado em cartório fortalece a posição do locador em eventuais disputas judiciais e define claramente as responsabilidades do inquilino. “Ele vai pensar duas vezes antes de deixar a residência sem pagar o aluguel, a água ou a energia. O contrato assinado é um documento jurídico que permite várias formas de cobrança na Justiça”, explica Bastos.
Diante das dificuldades econômicas, especialistas recomendam que inquilinos busquem diálogo com os proprietários. Negociar prazos ou condições de pagamento pode evitar ações judiciais e preservar o vínculo contratual. O equilíbrio nessa relação depende cada vez mais da boa-fé entre as partes e da formalização adequada dos acordos.




