Goianésia - O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu, nesta quarta-feira (8/1), uma recomendação à Presidência da Câmara Municipal de Ceres para que seja anulado o ato administrativo que conferiu posse ao vereador Osvaldo José Seabra Júnior (PL). O parlamentar está entre os investigados na Operação Ephedra, uma ação conjunta do MPGO com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que apura o tráfico de rebites e outras substâncias ilícitas, além de ter um mandado de prisão preventiva expedido em 26 de novembro de 2024. Apesar disso, ele tomou posse na Câmara Municipal.
O MP Eleitoral já havia solicitado uma investigação sobre o que ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, quando ocorreram as posses de vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para o período de 2025 a 2028. O Ministério Público apontou que, no momento da posse, Osvaldo José Seabra Júnior, conhecido como Osvaldo Cabal, não estava entre os empossados, mas foi incluído posteriormente, em uma cerimônia separada.
No último dia 3 de janeiro, o promotor eleitoral Pedro Furtado Schmitt Corrêa solicitou à presidência da Câmara, sob a liderança de Glicério Júnior, as imagens das câmeras de segurança que registraram a entrada e permanência do vereador no local, além de informações sobre quem estava presente e como foi feito o acesso ao prédio. Também foi requisitado uma cópia do livro de posse e do regimento interno que estabelece o procedimento de posse dos vereadores.
O MPGO também determina que o presidente da Câmara de Ceres, Glicério de Moraes Mendes Júnior, informe todos os agentes públicos vinculados à Câmara sobre o mandado de prisão preventiva, para que cumpram imediatamente a ordem judicial, caso Osvaldo José compareça à sede do Legislativo local.
Um inquérito civil foi aberto para apurar a legalidade da posse individual do vereador. Entre os pontos que motivam a anulação do ato, destaca-se a ausência da assinatura de Osvaldo José no livro de posse.
O promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa considera os acontecimentos graves e acredita que, somados à falta de transparência no processo de posse, esses fatos tornam o ato administrativo nulo. Ele argumenta: “No caso investigado, houve um claro descumprimento do rito previsto no Regimento Interno da Casa de Leis, além de a posse não ter sido divulgada de forma adequada, ocorrendo em um evento restrito e materializada em um documento que não consta nos registros oficiais da Câmara de Vereadores.”




