Goianésia - Uma decisão da Justiça de Alexânia, no Entorno do Distrito Federal, determinou que um pai pague dois salários mínimos mensais de pensão alimentícia para os dois filhos menores, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O valor corresponde a um salário mínimo para cada criança e supera o montante solicitado inicialmente pela mãe, que havia pedido o pagamento de um salário mínimo para os dois filhos.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a decisão é considerada inédita. Ao analisar o processo, o juiz Fernando Chacha de Rezende entendeu que a quantia indicada no pedido de alimentos tem caráter estimativo e, portanto, não limita o valor que pode ser definido pelo Judiciário após a avaliação das necessidades dos filhos e das condições financeiras do responsável pelo pagamento.
A mãe relatou à Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) que ficou sensibilizada com a análise feita pelo magistrado. Segundo ela, durante anos buscou manter os tratamentos necessários aos filhos, mas os custos passaram a superar sua capacidade financeira.
“Eu ainda estou assimilando tudo. Fiquei muito satisfeita, muito feliz com a decisão, e mais satisfeita ainda pelo olhar do juiz sobre a causa. Eu já vinha havia muitos anos lutando como podia para meus filhos terem os tratamentos adequados, mas chegou uma hora em que não dei conta mais de manter os custos sozinha. E, diante da negativa de ajuda do pai, resolvi procurar a Justiça”, afirmou.
Na sentença, o magistrado explicou que, em processos dessa natureza, o valor apresentado pela parte autora funciona como uma estimativa. Dessa forma, o Judiciário pode estabelecer uma quantia superior ou inferior à solicitada, desde que a decisão seja fundamentada nas provas apresentadas e nas circunstâncias do caso.
A fundamentação também cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais a pensão alimentícia pode ser fixada em valor diferente daquele inicialmente requerido, considerando os critérios de necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e razoabilidade.
No processo, o juiz destacou que as necessidades dos dois menores são permanentes e superiores às despesas normalmente relacionadas à infância.
“Trata-se de dois menores com TEA, cujas necessidades, repita-se, são permanentes e substancialmente superiores àquelas ordinariamente decorrentes da menoridade”, avaliou Fernando Chacha de Rezende.
A sentença também considerou as particularidades relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista. Conforme a legislação brasileira, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, a análise das necessidades alimentares deve levar em conta as condições específicas de cada indivíduo.
Nesse contexto, o cálculo não se restringe às despesas básicas de subsistência. Gastos adicionais relacionados à deficiência, como terapias, tratamentos, medicamentos e acompanhamento especializado, também podem ser considerados na definição da obrigação alimentar.
Diante das condições apresentadas no processo, o magistrado aplicou o chamado trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade para estabelecer a pensão em dois salários mínimos mensais, mesmo diante do pedido inicial de um salário mínimo para os dois filhos.
Além da pensão, a decisão determinou que o responsável arque com 50% das despesas médicas, odontológicas e demais gastos extraordinários dos menores, desde que devidamente comprovados. O pagamento deverá seguir a forma que já havia sido acordada entre as partes.
O valor estabelecido pela Justiça, entretanto, não é necessariamente definitivo. A sentença prevê a possibilidade de revisão da pensão caso ocorram mudanças relevantes na situação econômica de quem paga ou nas necessidades dos filhos. Nessas circunstâncias, o montante poderá ser aumentado, reduzido ou até deixar de ser devido, conforme a alteração das condições que fundamentaram a decisão.




