Goianésia-O fim oficial de um casamento não encerra, em todas as situações, a possibilidade de o ex-cônjuge ter acesso à pensão por morte. O benefício previdenciário considera as circunstâncias existentes no momento do falecimento e pode alcançar pessoas que, mesmo divorciadas, mantinham uma relação de convivência ou recebiam pensão alimentícia do segurado. A análise, porém, depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
No quadro Minutos da Aposentadoria, a advogada previdenciarista Driene Gonzaga explicou que o estado civil registrado não é o único elemento considerado. Segundo ela, cada caso precisa ser analisado individualmente.
“A resposta geral, em muitos casos, é não. Mas, se for analisado cada caso, é possível sim pedir a pensão por morte em situações de divórcio. Claro que será necessário verificar como estava a relação do casal no momento do falecimento.”
Uma das situações que pode gerar direito ao benefício ocorre quando o casal se divorcia formalmente, mas posteriormente retoma a convivência. Nesses casos, o documento que registra o divórcio não necessariamente representa a realidade vivida pelo casal até a data da morte.
A caracterização de uma união estável após o divórcio depende de elementos que demonstrem que a relação voltou a ter características de uma vida familiar, como convivência pública, contínua e com intenção de constituir ou manter uma família.
Driene Gonzaga explica que a realidade vivida pelo casal pode ser diferente daquela registrada oficialmente:
“Imagine um casal que se divorciou oficialmente. Eles eram casados, fizeram o divórcio corretamente e registraram tudo no cartório. Só que, depois de um tempo, voltaram a morar juntos. Eles continuaram vivendo como marido e mulher, dividindo a mesma casa, as despesas e a rotina. Nesse caso, mesmo existindo um divórcio registrado, é preciso analisar se depois houve a chamada união estável, porque uma coisa é estar divorciado no papel e outra é a realidade da vida.”
Para que uma eventual união estável seja reconhecida, não basta apenas declarar que o casal voltou a viver junto. A comprovação pode envolver diferentes documentos e outros elementos capazes de demonstrar como era a relação antes do falecimento.
Comprovantes de endereço, despesas compartilhadas, registros relacionados aos filhos, declarações de Imposto de Renda, seguros, planos de saúde, fotografias, mensagens e testemunhas estão entre os elementos que podem contribuir para a análise.
A advogada explica quais tipos de provas podem ser utilizados:
“Não basta simplesmente falar que voltamos a morar juntos. É preciso demonstrar essa convivência. Podem existir documentos, contas, comprovantes de endereço, despesas compartilhadas, documentos de filhos, declaração de Imposto de Renda, seguro, plano de saúde, fotos, mensagens, testemunhas e outros elementos que comprovem que aquela relação realmente existia.”
A avaliação das provas, no entanto, não segue uma fórmula única. A documentação precisa ser analisada conforme a realidade de cada família e o contexto existente na época do falecimento.
Ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia
Outra possibilidade envolve quem se divorciou, não voltou a morar com o ex-companheiro, mas continuou recebendo pensão alimentícia. Nessa situação, a existência da obrigação de prestar alimentos pode ser considerada para uma eventual solicitação da pensão por morte.
É necessário verificar se essa obrigação estava estabelecida e se era efetivamente cumprida. A situação pode estar prevista em uma decisão judicial ou em um acordo realizado durante o divórcio.
Segundo Driene, o pagamento de alimentos pode permitir o acesso ao benefício, desde que os demais requisitos também estejam presentes.
“A legislação previdenciária também permite que o ex-cônjuge que recebe alimentos tenha direito à pensão por morte. O simples fato de estar divorciado não impede o recebimento. O que precisa ser verificado é se existe a obrigação de prestar alimentos e se ela estava sendo cumprida.”
A comprovação pode ser feita por meio da sentença de divórcio, acordo de alimentos, comprovantes de pagamento, extratos bancários e outros documentos que demonstrem a existência do auxílio financeiro.
Ajuda financeira exige análise mais cuidadosa
Existe ainda uma terceira situação: a pessoa era divorciada e não recebia oficialmente pensão alimentícia, mas continuava contando com ajuda financeira do ex-cônjuge, como pagamento de aluguel, contas da casa ou outras despesas.
Nesses casos, a existência de auxílio financeiro, por si só, não garante o benefício. É necessário avaliar o grau de dependência econômica, os documentos disponíveis e as demais circunstâncias relacionadas ao vínculo entre as partes.
A advogada alerta que não é possível afirmar antecipadamente que toda pessoa que recebia ajuda financeira terá direito à pensão:
“Essa situação exige um cuidado maior, porque a dependência econômica precisa ser analisada conforme as circunstâncias do caso e as regras previdenciárias aplicadas. Então, é difícil afirmar que toda pessoa que recebia ajuda financeira terá direito à pensão por morte.”
Três situações podem ser diferentes
Ao longo da entrevista, Driene organizou as possibilidades em três cenários: a pessoa se divorciou e posteriormente retomou a vida de casal com o ex; permaneceu divorciada, mas recebia pensão alimentícia; ou não tinha pensão formal, mas apresentava algum tipo de dependência financeira.
Cada cenário possui critérios próprios e exige análise das provas disponíveis. Por isso, o simples registro do divórcio não é suficiente para concluir que o benefício será negado, assim como o casamento anterior não garante automaticamente o recebimento.
“A primeira situação é quando a pessoa se divorciou, mas depois voltou a morar com o ex e retomou a vida de casal. Nesse caso, é possível verificar a existência da união estável e o direito ao benefício. A segunda é quando a pessoa continuou divorciada, mas recebia pensão alimentícia. Essa situação também pode gerar direito à pensão, desde que todos os requisitos sejam preenchidos. E a terceira é quando não existia pensão alimentícia formal, mas havia algum tipo de ajuda financeira ou dependência. Nesse caso, é preciso analisar com muito cuidado as provas e as circunstâncias.”
Divórcio não significa ausência de direito
A pensão por morte é concedida a partir da análise da condição do segurado e de quem solicita o benefício. Por isso, tanto a pessoa divorciada que acredita não ter qualquer possibilidade quanto aquela que entende ter direito automático pode estar diante de uma conclusão precipitada.
A documentação deve permitir verificar a situação existente na data do falecimento, incluindo eventual convivência, obrigação alimentar ou dependência econômica.
Driene orienta que documentos relacionados ao casamento, divórcio, alimentos e convivência sejam reunidos para apresentar a situação ao órgão previdenciário.
“Quando ocorre um falecimento, é importante conversar com alguém que entenda do assunto e verificar toda a documentação possível. Certidão de casamento, certidão de divórcio, decisão judicial, acordo de alimentos, comprovantes de pagamento, documentos que demonstrem convivência, comprovantes de endereço e outros documentos que possam ajudar a comprovar a realidade daquela família.”
Negativa do INSS pode ser contestada
Caso o pedido seja negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a decisão não encerra necessariamente todas as possibilidades. O motivo da negativa precisa ser analisado para identificar quais requisitos foram considerados ausentes ou quais provas não foram aceitas.
Dependendo do caso, a pessoa pode buscar a revisão da situação e, quando necessário, recorrer à Justiça para apresentar outros elementos que comprovem a condição alegada.
A advogada explica que situações fora do modelo tradicional de família podem enfrentar maior dificuldade na análise administrativa.
“É necessário analisar o motivo da negativa e, se for preciso, entrar com um processo judicial. Em situações diferentes do modelo tradicional, muitas vezes o INSS realmente nega, e é necessário analisar com atenção a possibilidade de receber o benefício.”
A orientação, portanto, é não concluir que não existe direito apenas porque houve divórcio ou porque o primeiro pedido foi recusado. A análise deve considerar os fatos e documentos que comprovem a situação vivida pelo casal até o falecimento.
“A orientação que sempre deixo é: não desista. Se houver direito ou mesmo aquela dúvida no final, procure uma análise e verifique, porque talvez você possa receber o benefício.”




