Trabalhador deve formalizar acordo antes de faltar

Goianésia-Apesar de ser uma das datas mais celebradas do calendário brasileiro, o Carnaval não é considerado feriado nacional. No âmbito federal, a segunda e a terça-feira de Carnaval, além de parte da Quarta-feira de Cinzas, são classificadas como ponto facultativo, o que não obriga empresas privadas a conceder folga aos funcionários.

Segundo a advogada trabalhista Izabella Gonçalves, trabalhadores da iniciativa privada devem verificar, antes de tudo, se há previsão em convenção coletiva da categoria.

“Primeiro você tem que ver a convenção coletiva da sua categoria, se existe sindicato e se eles fizeram esse acordo. Na questão do comércio, bares e restaurantes, em alguns casos existem esses acordos. Para o empregado, o empregador formaliza por meio de um contrato simples ou de uma declaração de que vai haver dispensa no dia e de que não vai haver nenhum desconto salarial ou advertência porque ele faltou”, afirma.

A advogada esclarece que, como não se trata de feriado nacional, o empregador não é obrigado a pagar em dobro ou conceder compensações para quem trabalhar no período, salvo se houver previsão específica em acordo coletivo.

“Não vai ter nenhum acréscimo de valor no salário, não vai ter dobra, não vai ter compensação, não tem absolutamente nada. Pode, inclusive, receber advertência. A gente sabe que advertências por faltas podem gerar, futuramente, uma suspensão e até uma demissão por justa causa, no pior dos cenários. Então tem que ser muito bem conversado. O empregado deve chegar para o patrão e perguntar como vai funcionar: eu vou viajar, tenho uma questão familiar, posso compensar? Vamos deixar isso acordado entre nós? É o melhor caminho”, explica.

Caso a empresa determine expediente normal, a ausência sem justificativa pode resultar em desconto salarial ou outras medidas previstas na legislação trabalhista.

Para servidores públicos, a situação costuma ser diferente. O Governo Federal adota ponto facultativo no período, prática que geralmente é acompanhada por estados e municípios. Em muitos órgãos, na Quarta-feira de Cinzas, o expediente é retomado a partir do meio-dia ou no início da tarde.