Família questiona decisão administrativa e aponta falha na educação inclusiva

Goianésia- Às vésperas do início do ano letivo de 2026, um adolescente diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), em grau grave, ainda não tem escola definida na rede estadual de ensino em Goiás. O estudante teve a renovação de matrícula impedida pelo Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) Vasco dos Reis, em Goiânia, após decisão administrativa que determinou sua chamada transferência educativa, medida questionada pela família, que aponta violação ao direito à educação inclusiva.

De acordo com a mãe do aluno, Gislene Ferreira, os episódios classificados pela instituição como indisciplina estão diretamente ligados à condição neurológica do filho, comprovada por laudos médicos. Ela afirma que, ao longo dos últimos anos, buscou, junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a garantia de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de um professor de apoio individual, inclusive por meio de decisão judicial, mas que as determinações nunca foram integralmente cumpridas.

Segundo a família, o adolescente passou a receber algum tipo de acompanhamento pedagógico apenas em 2025, de forma coletiva, embora a decisão judicial previsse atendimento individualizado. Ainda assim, Gislene relata que foi justamente após esse suporte que o filho apresentou melhora no desempenho escolar e no comportamento em sala de aula.

Apesar da evolução, o colégio instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando registros como conversas excessivas durante as aulas, não realização de atividades e descumprimento de normas internas. Ao final do procedimento, o Conselho Disciplinar decidiu, por maioria, pela transferência educativa do estudante para outra unidade da rede estadual.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás ingressou com recurso administrativo e ações judiciais para tentar suspender a transferência e garantir a permanência do aluno no CEPMG. No entanto, o desembargador responsável pelo caso indeferiu o pedido de matrícula imediata, determinando apenas que o colégio e a Seduc sejam intimados para prestar esclarecimentos dentro do prazo legal.

Na decisão, o magistrado destacou que, neste momento, não há provas suficientes que justifiquem uma medida urgente. Segundo ele, o processo disciplinar seguiu as normas regimentais e contou com a participação da mãe do estudante. O desembargador também ponderou que não haveria prejuízo imediato, uma vez que o aluno não foi excluído do sistema educacional, mas direcionado a outra escola pública. Além disso, considerou que a ausência de professora de apoio seria apenas uma suposição, sem comprovação concreta.

Paralelamente, tramita um mandado de segurança, com prazo de dez dias para manifestação do colégio e da Seduc. Até que haja decisão definitiva, permanece a orientação para que o estudante seja matriculado em outra unidade da rede.

A família, no entanto, teme os impactos pedagógicos e emocionais da transferência. Gislene afirma que o filho está desmotivado, teme perder o vínculo com colegas e atividades esportivas e corre o risco de sofrer regressão no desenvolvimento já alcançado. Outro receio é a possível interrupção do acompanhamento pedagógico, que teria de ser novamente solicitado à rede estadual.

“Eu gostaria de ter recursos suficientes para oferecer ao meu filho uma escola particular que seja realmente inclusiva, e não apenas no papel e nas redes sociais”, desabafa a mãe.

Órgãos acompanham o caso

O Conselho Tutelar da Região Centro-Sul de Goiânia emitiu encaminhamento formal reconhecendo indícios de violação do direito à educação e requisitou, em caráter de urgência, que a Seduc adote providências para assegurar a matrícula e a inclusão do estudante, destacando a prioridade absoluta garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, a mãe registrou reclamação junto à Controladoria-Geral do Estado, por meio da Ouvidoria da Seduc. Em resposta, a Inspeção Escolar da Coordenação Regional de Educação de Goiânia solicitou, na sexta-feira (16), esclarecimentos formais à gestão do CEPMG Vasco dos Reis, com prazo de 48 horas.

Em despacho interno, a Seduc reforçou que processos de transferência educativa devem seguir rigorosamente o artigo 20 da Resolução nº 06/2024 do Conselho Estadual de Educação, que exige a comprovação de que todas as medidas pedagógicas possíveis foram adotadas, que a transferência represente a melhor alternativa para o aluno e que seja garantido o direito de recurso à família.